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Publicado em: 15/02/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pedido de Vista suspende julgamento de Habeas Corpus para ex-presidente da Sociedade Naturalista de Tambaba

Um pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira adiou o julgamento de um Habeas Corpus, que tem como paciente o ex-presidente da Sociedade Naturista de Tambaba, Nelci Rones Pereira de Sousa. Ele foi preso no dia 10 dezembro do ano passado, acusado de pedofilia. Durante a sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira(15), pela manhã, o relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara já havia proferido seu voto pela concessão da ordem no HC. Os demais membros da Corte aguardam o voto de vista para concluir o julgamento.

O voto do relator observou excesso de lapso de tempo para o início da formação do sumário de culpa, sem justificativa plausível, além da demora para o oferecimento de denúncia. “Em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça “denego a ordem quanto aos fundamentos elencados pelo impetrante e, de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), concedo a ordem”, argumentou Leôncio Teixeira Câmara.

“Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”, diz o § 2º do artigo 654 do CPP. Dentre os fundamentos levantados pela defesa do acusado estão decreto de prisão desfundamentado, indícios insuficientes, residência fixa e profissão definida e inocorrência do crime de pedofilia.

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