Conteúdo Principal
Publicado em: 18/03/2014 - 14h16 Atualizado em: 18/03/2014 - 14h18

Penas alternativas têm caráter ressocializador e menor custo para o Estado

Prevista no Código Penal, na Lei nº 9.605, a aplicação da pena restritiva de direito, conhecida como pena alternativa à detenção, surge como uma medida ressocializadora para o acusado. É com essa perspectiva que a Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) visa colaborar com as questões sociais do Estado.

Apesar do alto número de processos existentes hoje na vara, aproximadamente 2 mil, são muitas as pessoas beneficiadas pela lei na Capital pessoense. Com o apoio do Setor Psicossocial, que realiza entrevistas com os infratores, 1.100 já foram encaminhados à prestação de serviços à comunidade de forma não remunerada.

Por meio de uma entrevista, na qual é traçado o perfil do infrator, o Setor Psicossocial busca adequar suas habilidades às funções disponíveis em instituições cadastradas. Colégios, delegacias, hospitais, orfanatos e órgãos públicos, são exemplos de locais que recebem essas pessoas para a prestação de serviço.

Como os transgressores costumam ter diversas funções sociais, podem trabalhar de acordo com sua qualificação. Se um pintor, por exemplo, vai cumprir medida alternativa, poderá pintar alguma repartição pública. Essa medida custa menos aos cofres públicos, do que manter a pessoa em cadeias públicas.

A lei prevê, ainda, outras medidas a serem pagas que não por meio da prisão. São elas a prestação pecuniária, perda de bens e valores para a União, interdição temporária de direito e limitação de fim de semana. O juiz titular da Vepa, José Geraldo Pontes, explica que a aplicação de uma ou mais dessas medidas variam caso a caso.

O processo deve responder aos requisitos objetivo e subjetivo. Este último cabe apenas à analise do juiz, que avalia a personalidade e histórico do réu. Entretanto, quanto aos requisitos objetivos, o imputado deve ser réu primário, ter boa conduta, ter realizado crime de pequeno potencial ofensivo, bem como ter sido condenado a pena mínima, que varia de um a quatro anos de detenção.

Dentre os crimes que se encaixam no quadro de penas alternativas, os com maior recorrência na Vepa são os de crime contra o patrimônio, pequenos furtos, crimes contra o código de trânsito brasileiro, porte ilegal de arma e lesões. Para o magistrado José Pontes, a aplicação da pena alternativa ressocializa e reeduca.

“Em determinados casos, a pena alternativa é o melhor para a sociedade, o Estado e para o próprio infrator. É uma forma de diminuir a população carcerária, ressocializar as pessoas que cometem um crime com menor grau de gravidade”, pontua o juiz.

O acompanhamento dos que cumprem as penas restritivas de direito, que já era feito por folha de frequência, também contará com a fiscalização das instituições onde os serviços são prestados, três vezes por semana, pelo próprio juiz e sua equipe de apoio.

Os diretores das instituições também deverão elaborar relatórios mensais, que visam permitir o melhor acompanhamento do cumprimento da pena restritiva de direito. A atitude deve auxiliar no controle dos infratores e reforçar a ideia dos direitos e responsabilidades que eles têm com o Poder Judiciário.

A VEPA ainda tem o planejamento de desenvolver um trabalho de conscientização, já em andamento. Através de reuniões mensais, grupos de 80 a 100 reeducandos, que cumprem esse tipo de pena, participam de evento com representantes da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Setor Psicossocial. Há previsão de que as instituições onde esses serviços são prestados também recebam esse trabalho conscientizador.

Karina Negreiros (estagiária)

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711