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Publicado em: 29/07/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno acolhe, por unanimidade, emenda supressiva que veta a criação de novos cargos de desembargador

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (29), o Pleno aprovou, por unanimidade, a emenda supressiva ao Artigo 3º do texto originário do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). De autoria do desembargador Marcos Cavalcanti, a emenda veta a criação de quatro novos cargos de desembargador na estrutura do Poder Judiciário paraibano e mantém a composição atual do Tribunal de Justiça de 19 membros.

Durante a sessão, o desembargador Marcos Cavalcanti justificou, por meio de estudos técnicos, contendo dados estatísticos e comparativos com outros tribunais estaduais da Federação, a sua postura pela não elevação do número de desembargadores da Corte paraibana, no atual momento. “Muitos gabinetes no TJPB estão, inclusive, com número reduzidos de feitos”, disse o desembargador Marcos Cavalcanti, complementando a defesa da emenda.

Todos os desembargadores presentes acompanharam o voto do autor da medida supressiva, a exemplo do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que ressaltou seu posicionamento quanto à necessidade de se investir, primeiramente, no aumento do número de assessores. “Estas funções são mais econômicas para o Tribunal e urgentes”, disse.

A preocupação com os problemas na primeira instância também foi partilhada pelos desembargadores José Di Lorenzo Serpa, Arnóbio Alves Teodósio e João Benedito da Silva, em seus respectivos votos. O desembargador Fred Coutinho parabenizou o autor da emenda pela riqueza dos estudos apresentados, que acabaram influenciando e alicerçando os demais entendimentos.

Justificando a elaboração do texto originário que previa a criação dos quatro novos cargos, o desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, afirmou que a proposta não foi desenvolvida de forma aleatória, mas visou, antes, atender ao desejo de muitos colegas que acreditavam na melhora dos rendimentos dos órgãos fracionários, mediante o acréscimo de mais um  membro em cada Câmara Cível.

Ramalho Júnior disse, ainda, que a proposta visava, a resolução de problemas relacionados ao quorum de votação, tão comuns nos afastamentos legais dos desembargadores. Argumentou, também, que a medida  veio atender pleito da  Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). 

O presidente da AMPB, Antônio Silveira Neto, explanou as razões pela quais era a favor da criação dos novos cargos, dentre as quais, a principal foi o aumento crescente da demanda no primeiro grau. “Em função destes aumentos, a consequência natural será o crescimento do número de recursos, logo, da demanda na segunda instância. A Loje tem que ser pensada para o futuro”, se posicionou o magistrado.

Na sequência, foi aprovada, também por unanimidade, outra medida proposta pelo desembargador Marcos Cavalcanti, esta relativa ao artigo 6º, do Livro III, das Disposições Transitórias. A Corte acolheu a criação de dois cargos de provimento em comissão de assistente jurídico para cada gabinete, indistintamente, para serem providos quando necessários e atendida a prévia dotação orçamentária e financeira.

Ainda na sessão, foram aprovados o Artigo 250 relativo à unificação de cartórios de justiça, no interesse da Administração; o acréscimo do parágrafo único ao Artigo 247 sugerida pelo desembargador Márcio Murilo; a emenda supressiva apresentada também pelo desembargador Márcio Murilo em relação ao Artigo 262, inciso XVI, referente a uma das atribuições do analista judiciário.

Também foi aprovada a retirada das emendas aos Artigos 20, 21, 22, 25, 26 e 27 do Livro III (Das Disposições Transitórias), mantendo, desta forma, o termo “funções de confiança”, ao invés do anteriormente sugerido, “cargo de provimento em comissão”. As funções de confiança de chefe de cartórios, de secretarias de turmas recursais, de centrais de distribuição, de centrais de mandados e de contadorias judiciais serão investidas privativamente por servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado.

Já apreciados - O Pleno aprovou, na sessão dessa quarta-feira (28), o Artigo 5º do anteprojeto da Lei de Organização do Estado da Paraíba (Loje). Referido dispositivo transforma os 15 Juizados Substitutos da comarca da Capital e os sete de Campina Grande em Juizados Auxiliares.

Os juízes de direito auxiliar proverão os Juizados Auxiliares das seis Circunscrições Judiciárias, e terão jurisdição nas comarcas integrantes das respectivas circunscrição. A vantagem, segundo a comissão, é a possibilidade de designação, pela Presidência, de qualquer juiz auxiliar, para substituir ou auxiliar em comarca dentro da circunscrição que atua.

Os membros do Tribunal Pleno aprovaram, pela  maioria de nove votos contra quatro, a emenda supressiva ao Artigo 32 do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). O referido dispositivo sugeria a elevação das comarcas de Patos, Sousa, Guarabira e Cajazeiras para terceira entrância.

A emenda foi proposta pelos desembargadores Marcos Cavalcanti e Márcio Murilo da Cunha Ramos, que justificaram a supressão argumentando que a  elevação não traria nenhum benefício ao jurisdicionado ou a celeridade dos processos.

O desembargador Márcio Murilo também apresentou emenda aos incisos XV a XX do Artigo 7º, que também foi aprovada por maioria de votos (oito a seis). De acordo com o texto apresentado, os cargos de juiz de direito auxiliar, que pelo texto original do anteprojeto seriam de terceira entrância (símbolo PJ-3), permanecem de segunda entrância (símbolo PJ-2).

Os membros do TJPB também aprovaram, por unanimidade, o Artigo 11, que trata da criação de 150 cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo. O texto original apresentado pela comissão propunha a criação de 100. O desembargador Márcio Murilo sugeriu que esse número fosse elevado para 150, sendo 20 para mutirões e para  ajudar as varas com excesso de trabalho. “Minha meta é  aumentar o número de assessores”, ressaltou.

Outra emenda apresentada pelo desembargador Márcio Murilo, que foi aprovada pelos membros  do Pleno, diz respeito ao prazo de 180 dias, para que o Tribunal de Justiça adeque o seu Regimento Interno às disposições da nova Loje, a contar da sua vigência.

Por Cristiane Rodrigues e Gabriela Parente

 

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