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Publicado em: 06/09/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno analisará, nesta segunda-feira, Projeto de Resolução que dispõe sobre horário de funcionamento do Judiciário

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba realizará sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira (6). Na pauta, serão analisados três processos administrativos: o que dispõem sobre os critérios de merecimento para promoção de magistrados; outro sobre os critérios de convocação de juízes de primeiro grau para fins de substituição de desembargadores; e, por último, o projeto do novo horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário estadual. Os trabalhos têm início às 14h no 1º andar do Palácio da Justiça.

O processo número três da pauta dispõe sobre o novo horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado. Se aprovado, no TJPB e nas comarcas de terceira entrância, o expediente será das 12h às 19h (de segunda a quinta-feira) e das 7h às 14h (sexta-feira). Nas demais unidades judiciárias, será das 7h às 14h de segunda a sexta-feira.

Já o primeiro da pauta é o Processo Administrativo nº 283.139-2, que trata da promoção por merecimento de magistrados e acesso para o segundo grau do Judiciário estadual. De acordo com o texto, essas promoções serão realizadas em sessão pública, com votação nominal e fundamentada, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.

O magistrado também terá que preencher, pelo menos, três critérios mínimos: contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não reter autos, injustificadamente, além do prazo legal; não ter sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura e não estar em disponibilidade em razão de penalidade ou afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais.

Na segunda posição da pauta extraordinária está o Processo Administrativo nº 283.140-6, que trata dos critérios de convocação de juízes de primeiro grau. O artigo 1º da Resolução determina que a convocação do juiz será feita a partir de afastamento do membro do Tribunal por prazo superior a 30 dias, sob qualquer pretexto. O magistrado também deverá ser da 3ª entrância, com exercício na comarca da Capital.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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