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Publicado em: 18/01/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno aprecia 11 ADIs e três notícias crime contra prefeitos na pauta de julgamento desta quarta-feira (18)

O Pleno no Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne nesta quarta-feira (18), a partir das 9h, para análise e julgamento de uma pauta com 63 processos, entre os quais 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sendo uma movida pelo Sindicato dos Bancos dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, contra o Município de João Pessoa, além de Mandados de Segurança e Notícias Crime contra os prefeitos de Cajazeirinhas e Tavares.

A maioria das ADIs constantes na pauta de julgamento envolve os municípios de Amparo, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida, Passagem, Aroeiras, Jacaraú, Condado, Taperoá, Várzea, Cacimba de Dentro, Santa Luzia e São Domingos de Pombal. Os processos versam sobre leis municipais criadas para permitir, utilizando-se o expediente da excepcionalidade, a contratação de servidores públicos sem concurso. As ações foram movidas pelo Ministério Público.

A Notícia Crime nº 999.2011.000079-4/001, trata de acusação contra o prefeito Constitucional do Município de Cajazeirinhas, José Almeida Silva, envolvendo 18 processos licitatórios com indícios de irregularidades. O Ministério Público afirma na peça acusatória que as empresas Constat LTDA e a Empreiteira Nóbrega LTDA se alternavam no vencimento de licitações para execução de obras. Dessa forma, o MP considera a existência da prática de crimes de formação de quadrilha e fraude na competitividade em licitações com a omissão do agente público.

Já na Notícia Crime nº 999.2010.000872-4/001, o prefeito José Severiano de Paulo Bezerra da Silva do município de Tavares é acusado por um vereador pela prática dos crimes de superfaturamento na contratação de shows artísticos, concessões de diárias indevidas e locação veicular. Há, ainda, indícios de superfaturamento de obras, na aquisição de material de expediente, material didático e carteiras escolares, e inexistência do serviço de coleta de lixo em área contratada.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2011.001030-6/001, com pedido de liminar, o Sindicato dos Bancos dos Estados de PE, AL, PB e RN, pretende obter a Declaração de Inconstitucionalidade da lei Municipal nº 12.083/2011, que obriga a instalação de leitores de impressão digital na entrada das agências bancárias de João Pessoa. Quem vai relatar o feito é o desembargador Saulo Benevides.

Consta ainda na pauta uma denúncia do Ministério Público estadual, por intermédio de seu Procurador-Geral de Justiça, contra o promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado, pela suposta prática de abuso sexual ocorrida na cidade de Cajazeiras em abril de 2009. O acusado teria constrangido a vítima a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, durante estadia na casa do mesmo, à convite de amiga que mantinha relacionamento amoroso com o agressor.

Gecom/TJPB/gabriella guedes

 

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