Pleno aprecia anteprojeto que trata da promoção de juízes e acesso ao 2º grau nesta quarta-feira (10)
Está presente na pauta administrativa do Pleno desta quarta-feira (10), o anteprojeto de Resolução que define e regulamenta os critérios objetivos para análise de merecimento relativos à promoção de magistrados e acesso para o segundo grau, no Estado da Paraíba. Autuado sob o nº 283.139-2, o documento foi elaborado pela comissão especial, formada pelos desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Alves da Silva e Fred Coutinho.
Para redigir o anteprojeto, a comissão considerou a Emenda Constitucional nº 45, a Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o disposto no inciso XVII do artigo 6°, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, como também, nos incisos II ( alíneas “b”, “c” e “e”), III, IV, IX e X, do artigo 93 e incisos I e II do § 4º do artigo 103-B, da Constituição Federal.
Se aprovado, o texto proposto diz que as promoções por merecimento de primeiro grau e o acesso ao segundo grau serão realizadas em sessão pública, com votação nominal e fundamentada, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo. O processo de aferição do merecimento tramitará perante a Corregedoria Geral de Justiça, tendo como relator o desembargador corregedor-geral em exercício.
Por Gabriela Parente