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Publicado em: 16/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno avança na aprovação da nova Loje, que deve ser concluída na sessão da próxima segunda-feira (23)

Nesta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba realizou nova sessão extraordinária com o objetivo de concluir a votação da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Dos dez pontos presentes na pauta, oito foram apreciados e aprovados pela Corte, que deve finalizar a análise da Lei na sessão da próxima segunda-feira (23). O primeiro e o quinto da pauta, referentes à criação do número de cargos efetivos e à transferência de competência dos feitos de natureza criminal na comarca de Bayeux, respectivamente, foram retirados de pauta.

Dentre as emendas apreciadas, foi aprovada à referente ao artigo 324, do Livro II, “Da Divisão Judiciária”, proposta pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, no sentido de que, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado sejam providos por servidor efetivo da carreira judiciária estadual.

A pretensão é cumprir o comando constitucional, que determina que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V), bem como o disposto na Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também de sugestão da Comissão, ficou aprovada a redação dos dispositivos (Artigos 222 à 227, Livro ..) que versam sobre a Justiça de Paz, ficando resolvido que em cada sede de comarca haverá, quando necessário, um juiz de paz e dois suplentes.

A extinção de Ofícios de Justiça, também de propositura da Comissão, foi aprovada a fim de permitir que os servidores lotados nas referidas unidades possam optar em prestar serviços junto às comarcas-sedes das respectivas circunscrição judiciárias.

A proposta do desembargador-corregedor Abraham Lincoln também foi acatada, no sentido de que Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre a unificação dos serviços auxiliares do foro judicial das comarcas do Estado, sempre que o movimento forense não justificar o seu funcionamento, separadamente.

Com relação aos Oficiais de Justiça, a Corte decidiu que eles serão lotados conforme os incisos do artigo 251, da seguinte forma: “I – no mínimo quatro no Tribunal de Justiça; II – no mínimo dois na Corregedoria Geral de Justiça; III – no mínimo dois em cada Vara da Infância e da Juventude das comarcas da Capital e de Campina Grande; IV – os demais nas Centrais de Mandados das comarcas do Estado, na proporção de um para cada vara”.

Também foi alterado os artigos que tratam da estrutura dos Cartórios de Justiça, das Centrais de Mandados e de Distribuição, das Contadorias e Depósitos Judiciais e da Secretaria das Turmas Recursais. A finalidade, segundo a Comissão, é esclarecer que os chefes serão investidos em funções de confiança e não em cargos de provimento em comissão, salvo os Depósitos Judiciais que serão chefiados por cargo de provimento em comissão, conforme já aprovado na sessão do dia 7 de junho deste ano.

A intenção das alterações é deixar claro, também, que a investidura nas funções e a nomeação no cargo será por ato do presidente do TJPB, ouvido o diretor do Fórum e que o chefe de todas as unidades será o analista judiciário e, na sua falta, o técnico judiciário.

O último da pauta foi a emenda proposta pelo desembargador Fred Coutinho para criar uma Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa), à semelhança do Estado de Pernambuco, sendo uma na comarca da Capital e outra na comarca de Campina Grande, com competência para acompanhar o cumprimento das penas alternativas, das condições de suspensão condicional do processo e sursis da execução penal, além de resolver os incidentes dos presos provisórios.

As alíneas “m” e “f”, relativas à criação dessas Varas, foram adicionadas ao artigo 2º “Das Disposições Transitórias”. O parágrafo único dispõe que Resolução do TJPB determinará os procedimentos necessários ao encaminhamento de presos provisórios aos presídios de todas as comarcas do Estado, bem como da remessa das peças necessárias à execução e fiscalização das condições impostas aos beneficiários indicados nos incisos I e II, deste artigo.

Competência -  A emenda da Comissão para alterar a competência das Varas da Infância e Juventude foi aprovada por unanimidade, assim como as emendas propostas pelos desembargadores, Romero Marcelo, Joás de Brito e Fred Coutinho no que diz respeito a mudança  da competência da comarca de Cabedelo.

Os desembargadores acima referidos decidiram retirar a proposição da emenda que se referia a mudança na competência de Guarabira, tendo a Corte aprovado o texto original com algumas modificações. O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, chamou a atenção para o desequilíbrio existente entre o número de ações cíveis e criminais. “A magistratura sugere que a Vara da Infância e Juventude possa absorver, também, feitos cíveis”, defendeu.

A 1ª Vara Mista de Guarabira ficou com a competência de processar e julgar as ações das varas criminal, do Tribunal do Júri, de execução penal, de entorpecentes, delitos de trânsito, bem como as cartas precatórias relativas à matéria de sua competência. Já a 2ª Vara Mista terá a atribuição para processar e julgar as ações de vara da infância e juventude, criminal; cível por distribuição; de juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006); bem como as cartas precatórias relativas à matéria de sua competência. As  3ª, 4ª e 5ª Varas Mistas ficaram com suas atribuições inalteradas.

O Pleno aprovou, ainda, por unanimidade, a emenda proposta pelo desembargador Fred Coutinho para alterar a competência da comarca de Santa Rita.

Por Gabriela Parente e Cristiane Rodrigues

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