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Publicado em: 19/08/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno determina o restabelecimento do contrato firmado entre o Estado e a Mix.Com

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, concedeu em parte a segurança para determinar que seja restabelecido o contrato de publicidade institucional firmado entre o Governo do Estado e a Mix.Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda. A decisão ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira (19). O relator do processo foi o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima.

A Mix.Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda impetrou Mandado de Segurança n. 999.2009.000471-7/001, pedindo que o contrato fosse restabelecido em virtude de ter sido rescindido de forma unilateral. A Mix também pediu que um outro contrato firmado pelo Governo do Estado com uma outra empresa de publicidade e propaganda fosse anulado, por causa da ausência de licitação.

Segundo os autos, o procurador-geral do Estado acolheu o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), cujo teor dizia que o contrato com a Mix teria sido prorrogado ilegalmente. Assim, o contrato foi rescindido.

A defesa da Mix alegou que a rescisão não observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou, ainda, que a impetrante não deu causa à rescisão e que os pareceres apresentados, nos autos, não faziam menção aos motivos que a justificasse.

O voto do relator foi com base no parágrafo único, do artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei das licitações), que estabelece: “Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

Por Cristiane Rodrigues

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