Pleno do TJ aprova remoções e cinco magistradas vão integrar Juizados Auxiliares na Capital
Na mesma sessão foi aprovada a indicação do juiz Aluízio Bezerra para substituir o desembargador Romero Marcelo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba avaliou e aprovou, à unanimidade, pedidos de remoção de magistrados, na sessão desta quarta-feira (17). Foram cinco remoções para juizados auxiliares da comarca da Capital (2ª Entrância).
Removida pelo critério de antiguidade, a juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino passa a atuar no 2º Juizado Auxiliar Cível, deixando o 1º Juizado Auxiliar Criminal de Campina Grande.
Pelo mesmo critério, a magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti vai para o 8º Juizado Auxiliar Cível, deixando a 1ª Vara da comarca de Monteiro.
Já por merecimento, foram três magistradas removidas. A juíza Silvana Carvalho Soares sai da 2ª Vara Mista de Mamanguape para o 6º Juizado Auxiliar Cível. Dessa mesma comarca, sai do Juizado Especial Misto a juíza Daniela Falcão Azevedo, para o 15º Juizado Auxiliar Cível. A magistrada Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva sai do 1º Juizado Auxiliar Cível de Campina Grande e vai para o 2º Juizado Auxiliar Criminal da Capital.
Na mesma sessão, foi aprovada a indicação do juiz Aluízio Bezerra para substituir o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em razão deste último ter que assumir a Presidência da Corte de Justiça, em virtude da concessão de férias regulares da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, no período de 22 de setembro a 22 de outubro.
Os desembargadores também homologaram a antecipação de cinco dias de convocação do juiz Gustavo Leite Urquiza, já indicado para substituir o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A antecipação ocorre em virtude do deferimento de compensação dos Plantões Judiciários do desembargador para serem gozadas antecipadamente às suas férias.
Outra aprovação diz respeito a duas questões de ordem, referente a pedido de remoção pelo critério de antiguidade para juizados auxiliares de Patos. Ficou determinada a republicação dos editais de vacância, dessa vez para promoção, considerando o cumprimento do artigo 82 da Loje (Lei de Organização Judiciária).
Por Gabriella Guedes



