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Publicado em: 28/07/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJ aprova transformação dos Juizados Substitutos em Juizados Auxiliares e criação de 150 cargos de assessor

O Pleno do Tribunal de Justiça da  Paraíba, durante a sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feria (28), aprovou o Artigo 5º do anteprojeto da Lei de Organização do Estado da Paraíba (Loje). Referido dispositivo transforma os 15 Juizados Substitutos da comarca da Capital e os sete de Campina Grande em Juizados Auxiliares.

A emenda apresentada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos aos incisos XV a XX do  Artigo 7º também foi aprovada por maioria de votos (oito a seis). De acordo com a emenda apresentada, os cargos de juiz de direito auxiliar, que pelo texto original do anteprojeto seriam de terceira entrância (símbolo PJ-3), passam a ser de segunda entrância (símbolo PJ-2).

Foi aprovado, também, o Artigo 11,  que trata da criação de 150 cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo. O texto original apresentado pela comissão propunha a criação de 100. O desembargador Márcio Murilo sugeriu que esse número fosse elevado para 150, sendo 20 para mutirões e para ajudar as varas com excesso de trabalho. “Minha meta é aumentar o número de assessores”, ressaltou .

Segundo o parágrafo único do referido dispositivo, deste total de cargos, 20 serão mantidos nos Bancos de Recursos Humanos das comarcas-sedes das Primeira e Segunda Circunscrições, sendo 12 para  João Pessoa  e oito para Campina Grande.

O texto do anteprojeto estabelece, ainda, que os ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete  serão designados pela Presidência do TJ, a fim de auxiliarem, por tempo determinado, em regime ou não de mutirão, os juízes titulares das unidades judiciárias integrantes das Primeira e Segunda Circunscrições Judiciárias, ou em qualquer outra unidade, a critério do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que apresentem excesso de processos em atraso.

O Artigo 242 e seus §§ 1º e 2º também foram aprovados. Assim, a indicação do Assessor será feira pelo juiz titular da unidade judiciária ou por juiz substituto que nessa condição se encontrar há pelo menos seis meses. O § 1º estabelece que a indicação não poderá recair sobre servidor efetivo do Poder Judiciário do Estado lotado no TJ ou em quaisquer de seus órgãos.

O presidente do TJ poderá deixar de nomear o candidato indicado ao cargo de provimento em comissão de Assessor e nomear outro, mediante nova indicação, para o fim de ajustar o provimento do cargo ao percentual mínimo reservado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado.

Outra emenda apresentada pelo desembargador Márcio Murilo, que foi aprovada pelos membros  do Pleno, diz respeito ao prazo de 180 dias, para que o Tribunal de Justiça adeque o seu Regimento Interno às disposições desta lei, a contar da sua vigência.

Nesta quinta-feira (29), haverá sessão extraordinária a partir das 16 horas para a continuação da apreciação da Loje.

Por Cristiane Rodrigues

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