Pleno do TJ decide levar a júri popular acusado de matar o sogro
Coordenadoria de Comunicação Social
A tese de homicídio duplamente qualificado ou de lesão corporal seguida de morte foi longamente debatida pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar, na tarde desta quarta-feira (4), os embargos infringentes criminal nº 001.2004.010074-3/002, interpostos por Murilo de Oliveira Chaves. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a revisão do desembargador Nilo Ramalho, que presidiu o julgamento.
Narra a denúncia que no dia 24 de abril de 2004, por volta das 20h, o acusado, utilizando-se de uma arma de fogo, teria matado o próprio sogro, Roberto Brandão de Arruda, por motivo fútil. Eles discutiram por causa da fumaça de cigarro que estaria incomodando a filha da vítima. O pai foi tomar satisfação e o acusado disse que quem mandava na casa era ele. Após a discussão, a vítima voltou a casa de Murilo Oliveira, tendo sido recebido a bala.
O acusado disparou três tiros, sendo que dois atingiram a vítima, que veio a falecer três dias depois. E foi em razão desse fato que a defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio duplamente qualificado para o de lesão corporal seguida de morte. O caso foi primeiramente apreciado pela Câmara Criminal, que por maioria de votos, negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo acusado.
Naquela ocasião, apenas o desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca acolheu as razões da defesa, a fim de desclassificar o delito. A partir dessa divergência, foram interpostos os embargos infringentes para reformar a decisão. O Ministério Público estadual deu parecer opinando pela rejeição dos embargos. “Os indícios são suficientes para pronunciar o réu”, afirmou o MP.
Assim também entendeu o relator, desembargador Arnóbio Teodósio e o revisor do processo, desembargador Nilo Ramalho. O desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca manteve o entendimento que já havia adotado na Câmara Criminal, ou seja, o de desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte. Ele foi acompanhado pelo desembargador Marcos Cavalcanti. Os demais acompanharam o relator pela rejeição dos embargos.
Com a decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, caberá agora ao Tribunal do Júri se pronunciar se o caso deve ser de homicídio duplamente qualificado ou de lesão corporal seguida de morte.
Por Lenilson Guedes