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Publicado em: 24/02/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJ declarou extinta a punibilidade do prefeito de Caldas Brandão

Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, declarar extinta a punibilidade do Prefeito Municipal de Caldas Brandão, João Batista Dias. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, na notícia-crime nº 999.2008.000372-9/001, pela prática do crime de prevaricação (artigo 319, do Código Penal). O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com o relatório, “nos meses de março e abril de 2005, o denunciado, para satisfação de interesse pessoal, apesar de devidamente intimado, deixou de pedir o prosseguimento de ação executiva proposta pela Edilidade contra Maria das Dores Alves da Silva, pessoa que fazia parte de sua base de sustentação política no Município”.

Ainda segundo o relatório do desembargador, “o lapso suficiente à fluência do instituto já decorreu desde a data do fato (abril de 2005) até o presente, valendo o registro de que, como a denúncia ainda não foi recebida, não ocorreu qualquer causa interruptiva, dentre as elencadas no art. 117 do CP”.

Assim sendo, o magistrado entendeu que como a pena máxima em abstrato para o crime de prevaricação é de um ano e como decorreram mais de quatro anos desde a data do fato até o momento, sem qualquer causa  de interrupção, impõe-se a extinção da punibilidade do gestor público pela prescrição, nos termos do art. 109, V, do CP.

O desembargador encerrou o voto, determinando o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais.

Da Coordenadoria

 

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