Pleno do TJ deverá decidir se envolvido na Operação Squadre deve permanecer nos quadros da PM
O acolhimento de uma 'Questão de Ordem' suscitada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho levou a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (13), a declinar a competência ao Tribunal Pleno para julgar uma representação do Conselho de Justificação da Polícia Militar. Na representação, a PM quer que o Tribunal de Justiça homologue a decisão do Conselho que determinou o afastamento do capitão Ednaldo Adolfo de Souza da corporação, por envolvimento na Operação Squadre.
Ao dar parecer sobre a representação da PM, o procurador de Justiça Paulo Barbosa opinou pela redistribuição do procedimento junto ao Tribunal Pleno por entender que a matéria não está afeta à Câmara Criminal.
“A decisão do Conselho de Justificação é de ordem eminentemente administrativa. Não tem qualquer vínculo com a seara penal, que ainda vai decidir se o justificante é ou não culpado”, afirma o procurador, acrescentando que à Câmara Criminal somente compete processar e julgar os recursos oriundos do Conselho da Justiça Militar e as representações do Ministério Público, para perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
A Polícia Militar instaurou procedimento, através do Conselho de Disciplina, para apurar e julgar a capacidade do Capitão Ednaldo Adolfo de Souza de permanecer nas fileiras da Corporação, tendo em vista ele ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual junto ao Juízo da 7ª Vara Criminal da comarca da Capital, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e comércio ilegal de arma de fogo. Ao término do procedimento, a PM decidiu afastar o militar de suas funções.
Após a decisão, o comandante da Polícia Militar Euler Chaves determinou que a peça do Conselho de Justificação fosse encaminhada ao Tribunal de Justiça, com base na Lei Estadual nº 4.256/81. De acordo com a lei, a decisão do Conselho deve ser submetida ao crivo do TJ, “a quem compete determinar ou não a exclusão do oficial, cujo ato é do Governador do Estado”.
Gecom_Eloise Elane



