Pleno do TJ-PB faz retornar à Comarca de Pilar processo envolvendo queixa-crime contra Prefeita de São Miguel de Taipu
<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?>
por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação
Social do Judiciário paraibano
Ainda na pauta judiciária da sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira, 21 de janeiro, os julgadores que integram o mais alto Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, que o órgão não tem competência para julgar notícia-crime apresentada contra a ex-prefeita do município de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por atos de improbidade administrativa.
Perdendo a condição de prefeita, a ex-dirigente municipal perdeu também o foro privilegiado perante o qual correria o seu processo. Desta forma, com a decisão do máximo órgão julgador do TJ-PB, esse mesmo processo — de número 028.2006.000998-3/001 — será agora apreciado pelo juiz de Direito de Primeiro Grau de Jurisdição, na Comarca de Pilar.
NOMEAÇÃO DE FAMILIARES
A ação civil pública fora ajuizada justamente pela Curadoria do Patrimônio Público da Promotoria de Justiça da Comarca de Pilar. Conforme a denúncia do Ministério Público, a prefeita nomeara familiares para o exercício de cargos comissionados no Executivo municipal, de acordo com dados apurados pela Curadoria do Patrimônio Público, por intermédio do procedimento administrativo nº. 001/2006.
Esta sessão do Pleno foi presidida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, presidente em exercício da mais alta Corte de Justiça do Estado, e secretariada pelo bacharel Robson de Lima Cananéa, secretário-geral do TJ-PB.
.jpg)
_0.jpg)



