Pleno do TJPB arquiva notícia-crime contra o prefeito Ricardo Coutinho
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quarta-feira (25), pelo arquivamento da notícia-crime n. 999.2008.000696-1/001, contra o prefeito Ricardo Coutinho. A ação, de autoria do Ministério Público estadual, aponta irregularidades no processo de licitação para a prestação de serviços de limpeza urbana no município de João Pessoa. O relator da matéria é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A notícia-crime foi arquivada após o Ministério Público estadual ter verificado que idêntico processo havia sido rejeitado pelo Pleno do Tribunal de Justiça em 17 de dezembro de 2008. “Tendo em vista que os autos tratam de matéria já apurada e denunciada por este órgão ministerial, não há razão para instauração de inquérito policial ou qualquer outra providência”, destaca o MP em seu parecer.
Na notícia-crime anterior, o Ministério Público estadual noticiava o prefeito Ricardo Coutinho e o ex-superintendente da Emlur, Alexandre Urquiza, de terem, no ano de 2005, concordado com a prorrogação ilegal do contrato n. 013/2001, que trata dos serviços de limpeza urbana, firmado com a empresa Limp Forte Engenharia Ambiental Ltda.
O prefeito alegou ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, por entender que não poderia ser atribuída a ele qualquer responsabilidade penal pelos fatos ocorridos no âmbito da Emlur, autarquia dotada de personalidade jurídica, com autotomia administrativa e financeira. No julgamento, ocorrido em dezembro de 2008, o Pleno rejeitou a ação, com a subseqüente remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição, para prosseguimento do processo em relação aos demais denunciados que não tem foro privilegiado por prerrogativa de função.
Por Lenilson Guedes