Pleno do TJPB julga ação penal contra prefeito de Cacimba de Areia nesta quarta-feira
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão Plenária desta quarta-feira (4), julgará 35 processos da pauta ordinária. Dentre os feitos estão três Revisões Criminais, 13 Mandados de Segurança e duas Ações Penais. Estas envolvem um prefeito e uma ex-prefeita de municípios paraibanos. Os julgamentos terão início às 9h, no Plenário “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, no segundo andar do Palácio da Justiça, Centro de João Pessoa.
A primeira Ação Penal, nº 999.2007.000647-6/001, é contra o prefeito do Município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, e foi movida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia, o réu não teria cumprido, por duas vezes, ordem judicial, crime previsto no art. 1º, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo informações do processo, no dia 26 de outubro de 2005, o servidor municipal Francisco José Ventura Ferreira manejou um Mandado de Segurança contra o prefeito de Cacimba de Areia por ato ilegal e abusivo. A liminar pedia a sua reintegração ao cargo de motorista, bem como a atualização de seus vencimentos. A segurança foi concedida pelo juízo de primeiro grau, da 4ª Vara da Comarca de Patos, ordenando o imediato retorno de José Ventura ao seu local de trabalho, bem como o pagamento dos vencimentos relativos ao mês de setembro.
O processo registra, ainda, que Ignácio Roberto deixou de cumprir essa liminar sem nenhuma justificativa legal, como também, uma segunda ordem judicial que reafirmava a primeira. O relator do caso é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, com jurisdição limitada, para substituir o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
Já a Ação Penal nº 888.1998.004202-1/001 trata de denúncia do Ministério Público estadual, feita no dia três de fevereiro de 1998, contra a ex-prefeita do Município de Manaíra, Maria de Lourdes de Medeiros. Segundo o relatório ministerial, durante o exercício financeiro de 1990/92, quando estava a frente do executivo municipal, ela teria se apropriado de recursos públicos e efetuado despesas não autorizadas praticando várias irregularidades. Após a decisão do plenário, o processo deve ser remetido a 1ª instância para julgamento. Isso se deve ao fato de Maria de Lourdes não ser mais prefeita e, por isso, não ter mais foro privilegiado.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)