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Publicado em: 01/06/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJPB julga nesta quarta-feira (2) processos contra Jota Júnior e o ex-prefeito de Aguiar

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprecia, na sessão desta quarta-feira (2), 21 processos, sendo 20 da pauta ordinária e um da administrativa. A sessão terá início às 9h, no Plenário “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”. Os trabalhos serão dirigidos pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Dentre os processos a serem apreciados pelos membros do colegiado consta a Notícia-crime nコ 999.2008.000672-2/001, movida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do Município de Bayeux, Jota Júnior, por atos de improbidade administrativa. O relator da ação é o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Também são noticiado na ação o secretário de Planejamento de Bayeux, Isaelson Ramos de Oliveira; o comerciante Josierton de Medeiros Gomes; o empresário José Braga Leite Filho; e os servidores e membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, José Franco da Nóbrega Farias (presidente), Iza Rejane dos Santos Gonçalves e Adriano Sérgio de Freitas Lima.

Segundo os autos, o prefeito e os seis noticiados seriam responsáveis por um esquema de direcionamento licitatório, beneficiando a empresa “B e C Locadora de veículos”, que servia para desviar recursos públicos empenhados em torno da locação de veículos destinados aos mais diversos órgãos da Prefeitura de Bayeux.

Ex-prefeito – Em outra ação penal (nコ 888.2004.003631-5/001), cujo relator é o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, o Ministério Público estadual aciona o ex-gestor do Município de Aguiar, Darcy Alves de Lacerda. Neste caso, entretanto, o Pleno do Tribunal de Justiça deverá devolver o feito ao juízo de primeiro grau, em virtude da perda de foro privilegiado pelo ex-prefeito.

Conforme os autos, Darcy Alves teria retido, injustificadamente, os salários de vários servidores municipais, além de exonerados quase todos os funcionários, por não terem declarado quais eram suas respectivas intenções de votos no pleito de 2000.

Por Marcus Vinícius Leite

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