Pleno do TJPB nega liminares e mantém vigência de leis de Nazarezinho, Bom Sucesso e Lastro
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na sessão ordinária desta quarta-feira (6), os pedidos de liminar em três ações diretas de inconstitucionalidade, impetrados pelo Ministério Público, contra leis dos municípios de Nazarezinho, Bom Sucesso e Lastro, que permitem a contratação de pessoal por tempo determinado, sem concurso público. O mérito das ADIs quanto a constitucionalidade ou não das leis ainda será analisado pelo Pleno.
De acordo com a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, para a concessão de liminar é preciso estar presentes e restar demonstrados o ”perigo da demora” (periculum in mora) e a “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris), concomitantemente. No entanto, o Ministério Público só ajuizou as ADIs neste ano, quando as leis municipais estão em vigor há mais de 10 anos, descaracterizando o perigo da demora.
Ao justificar o voto indeferindo os pedidos de liminar nos casos das ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis dos municípios de Nazarezinho (nº 330/2003) e Bom Sucesso (nº 145/1997), o relator das matérias, desembargador Frederico Coutinho, afirmou que entre a edição das leis questionadas e as proposituras das demandas decorreu um lapso temporal de mais de 10 anos, no primeiro caso, e de 16 anos, no segundo. Com isso, entende o relator, o “perigo da demora” ficou prejudicado.
Já no caso da ADI contra o Município de Lastro, o relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, o desembargador afirma: “A Lei nº 183/2001, cujos artigos inquinados de inconstitucionalidade se encontram inseridos, está em vigência desde o ano de 2001, e a presente ADI foi ajuizada em 29/04/2013, ou seja, 12 anos depois. Lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautoriza a concessão liminar”.
Por Eloise Elane



