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Publicado em: 10/06/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Boa Vista

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária na tarde dessa quarta-feira (9), recebeu a denúncia contra o prefeito do Município de Boa Vista, Edvan Pereira Leite, Carlo Di Navarone Leite Diniz e Severino Gomes Silva. O prefeito é acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. Os outros dois denunciados são acusados de se beneficiar da ação. A Notícia-crime nº 001.2008.019099-2/001 teve como relator o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Edvan Pereira contratou nos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004 (janeiro a março) o fornecimento, sem prévia licitação, de alimentação para policiais e profissionais da saúde ao “Restaurante Ponto 21”. O estabelecimento tem como co-proprietários o seu filho (2º denunciado), Carlo Di Navarone Leite Diniz e Severino Gomes da Silva (3º denunciado).

Ainda segundo o MP, os envolvidos teriam justificado as contratações diretas sob a alegação de que só existe o “Restaurante Ponto 21” apto a prestar referidos serviços na Cidade de Boa Vista. Entretanto, o órgão afirma, logo em seguida, que o próprio gestor desmentiu sua versão, ao afirmar que, ainda em abril de 2004, procedeu duas cartas-convite a outros estabelecimentos, deduzindo-se que na região haveria outros restaurantes capazes de prestar o serviço.

Os denunciados pediram, em defesa preliminar, o arquivamento da denúncia. Segundo eles, não haveria justa causa para o exercício da ação penal, pois não teria havido prejuízo ao erário.

Em seu voto, o desembargador Arnóbio Teodósio rebateu os denunciados. “Os documentos acostados aos autos permitem duvidar da alegação de que a contratação de fornecimento de alimentação para policiais e profissionais da área da saúde, feita ao Restaurante Ponto 21, [...] se deu pelo fato de que o citado estabelecimento era o único apto a prestar o referido serviço.[...] Tais fatos são suficiente a referendar a justa causa para a ação[...]”

Já em relação a questão do prejuízo ao erário, segundo o relator, são questões a serem discutidas na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. “Diante do exposto, não havendo razões para rejeição da denúncia ou improcedência da acusação, recebo a denúncia.” O magistrado acrescentou que não ocorrerá afastamento nem decretação de prisão preventiva.

Outros casos – A Ação Penal nº 999.2008.000765-4/001 interposta pelo MP contra o gestor do município de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, foi adiada a pedido da defesa. Já no que se refere as Ações Penais nº 888.1999.006694-0/001 e nº 999.2007.000193-1/001 contra os ex-prefeitos de Campo de Santana, e de Princesa Isabel; Josemar Belmont e José Sidney Oliveira, respectivamente, foi declarada a incompetência do Tribunal, por se tratar de ex-prefeitos. Dessa forma, os autos foram remetidos ao juízo de primeiro grau.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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