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Publicado em: 29/06/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJPB regulamenta plantões judiciários no primeiro e no segundo graus de jurisdição

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, à unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (28), duas resoluções que regulamentam a organização e o funcionamento dos plantões judiciários no primeiro e no segundo grau de jurisdição, bem como os critérios para substituição dos juízes plantonistas em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou suspeições, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 185 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias – LOJE.

As resoluções que passam a regulamentar os plantões judiciários atendem ao disposto no artigo 285 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias – LOJE e foram propostas pelo presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Os magistrados consideraram ainda a initerruptividade da atividade jurisdicional, contemplada no inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, inclusive com a exigência da realização de plantões permanentes.

A Resolução que trata do plantão judiciário do primeiro grau teve como objetivo promover a adequação da Resolução nº 14/2009, do Tribunal de Justiça, ao texto vigente. No seu artigo 1º, define que o plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado.

Já em relação ao segundo grau, a resolução aprovada reformula e consolida o plantão judiciário, considerando-se também o que dispõe a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, adequando ainda o texto da Resolução 16/2009.

 

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