Pleno do TJPB tem sessão extraordinária nesta segunda para discutir texto da Loje
Nesta segunda-feira (9), a partir das 14h, a Corte do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, em sessão extraordinária do Pleno, para mais uma apreciação do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Pelo menos sete artigos de destaques contidos na pauta da sessão devem ser votados ainda nesta segunda-feira.
Em primeiro na pauta se encontra o artigo 57, que disciplina a elaboração, aplicação e correção de provas de concurso público para o ingresso na carreira da Magistratura. Pela nova redação, o Tribunal estará autorizado a celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada para todo o processo seletivo.
Sobre os Sistemas dos Juizados Especiais, da composição, do funcionamento e das atribuições da Coordenadoria dos Juizados Especiais (COJE), será tratado no segundo item da pauta. Entretanto, a Loje deve, apenas, traçar as diretrizes gerais sobre o tema. A matéria deve ser detalhada em Resolução do Tribunal de Justiça.
Já o terceiro, na ordem de apreciação dos desembargadores, que ainda não tem artigo definido, visa dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 94/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento determina a criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude como órgão permanente de assessoramento da Presidência do Tribunal.
O número quatro da pauta pretende determinar que a criação e a extinção dos serviços notoriais e de registro serão feitas por lei e não através de resolução. Ainda em destaque e na sequência estão os números cinco e seis. O quinto propõe a supressão do art. 33 (elevação de entrância das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira). Já o sexto, que trata do inciso VIII do art. 2º tem a finalidade de acolher a segunda proposta dos juízes da comarca de Cajazeiras e criar, ao invés do 2º Juizado Especial Misto, a 5ª Vara Mista daquele foro.
Entre os últimos itens da pauta, está a implementação de comando constitucional e Resolução do CNJ, que dispõe sobre o percentual mínimo de 50% de cargos de comissão sejam preenchidos por servidores de carreira do Poder Judiciário estadual. O artigo que trata do assunto é o 324.
Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)