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Publicado em: 04/05/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do Tribunal de Justiça entende que cobrança de taxa para 2ª via da carteira de identidade é legal

A cobrança de taxa para a emissão da segunda via de carteira de identidade na Paraíba, pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, é legal. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Justiça, ao denegar mandado de segurança que pleiteava a isenção da taxa em caso de roubo do documento. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (4) e a relatora do processo foi a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.

A impetrante do mandado de segurança (999.2010.000251-1/001) informou, nos autos, que, no dia 20 de dezembro de 2009, foi vítima de roubo de todos os seus documentos. Já no dia 22, procurou o Posto de Identificação da SSP na cidade de Campina Grade, onde lhe foi cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via do RG, mesmo em situação de assalto.

Destacou a impetrante que, permitida a cobrança, se teria “a aplicação de uma dupla sanção. A primeira, a de ser roubada por por ineficiência dos serviços públicos de segurança. A segunda, a cobrança pela emissão de uma nova via de documento em caso de roubo”.

O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela concessão da ordem mandamental com base na Lei Estadual 7.769/2005. “Se o idoso tem direito à isenção da referida taxa porque teve o documento de identidade roubado, o mesmo tratamento deve ter qualquer pessoa, qualquer cidadão”, observou o MP.

A relatora do processo no TJPB entendeu, no entanto, ser inviável a utilização do procedimento para estender a todas as pessoas o benefício que a Lei Estadual nº 7.769/2005 concedeu somente aos idosos.

A juíza Maria das Graças destaca, no seu voto, “por mais que pareça razoável a isenção de pagamento de taxa para emissão de 2ª via de documento roubado, o fato é que não há lei nenhuma que respalde a concessão desse benefício para a impetrante, amparo legal que se fazia necessário à luz do artigo 150, § 6º, da Constituição federal”.

Gilberto Lopes

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