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Publicado em: 11/09/2013 - 15h24

Pleno indefere cautelar interposta por federação de empresas de transporte de passageiros

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 999.2013.000531-0/001) interposta pelo Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste (Fetronor) contra a Prefeitura de Campina Grande, no que diz respeito a aplicação da Lei Municipal 5.268/12, que garante a gratuidade para passageiros com deficiência nos transporte público do município.

A entidade alegou que a Lei Municipal, de iniciativa do Poder Legislativo, estabeleceu critérios para concessão do passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Aduz ainda que a Constituição do Estado da Paraíba ressalta que é exclusiva do chefe do Poder Executivo, inciativa de projetos de lei que disponham sobre serviços públicos em geral, bem como se trata de gratuidade de passagem a portadores de deficiência, não houve a indicação da fonte de custeio.

Neste ponto, o relator da ação, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, assegura que o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou sobre o tema, declarando que não se exige a fonte de custeio no caso de transporte público de deficiente físico.

“O transporte dos deficientes físicos promove a sua integração à vida comunitária”, ressaltou o relator.

Sobre a origem da Lei, que é de autoria do Poder Legislativo, o magistrado reconhece que a Constituição do Estado atribui ao chefe do Executivo, em caráter de exclusividade, a iniciativa de leis que disponham, além de outras matérias, sobre serviço públicos. Contudo, o relator observa, no voto, que “tal modelo não encontra paradigma na Constituição Federal, o que aponta, de início, para uma suposta inconstitucionalidade na Carta Estadual”.

O relator Saulo Henriques de Sá e Benevides acrescenta: “A própria Carta Magna impõe aos estados o poder de se auto-organizarem e elaborarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal, conforme o artigo 25”.

Gecom – Marcus Vinícius

 

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