Conteúdo Principal
Publicado em: 17/11/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno indefere pedidos de liminar em ADIn's movidas pelo MP contra municípios paraibanos

Das 30 Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIn's), com pedido de liminar, movidas pelo Ministério Público contra municípios paraibanos, o Colegiado julgou 23 ações nesta quarta-feira (17). Por maioria dos votos, os desembargadores indeferiram os pedidos de liminar e não entraram no mérito dos processos, que têm como base a contratação irregular de servidores públicos municipais. Segundo o MP, as contratações violam a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso público.

O relatores que levaram seus respectivos votos à mesa foram Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Alves da Silva, José Ricardo Porto e Fred Coutinho. Este último magistrado deferiu a liminar, mas não foi acompanhado pela Corte.

De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram que, nos casos em apreço, não há  prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública. A referida remuneração existiria em caso de provimento de servidores por meio de concurso público.

“Ademais, analisando a repercussão da medida almejada perante a coletividade, é possível vislumbrarmos a existência de periculum in mora (perigo da demora) inverso, uma vez que o deferimento de medida requerida, apesar de suspender as contratações apenas de forma ex nunc, (desde então) resultaria na impossibilidade da edilidade recorrer a contratação temporária para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público”, disse Márcio Murilo em seu voto.

Municípios - As ações julgadas dizem repeito aos seguintes municípios: Gado Bravo,  Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos,  São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, São João do Rio do Peixe, Mataraca, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Grande, Livramento, Condado,  Gurjão, Santa Terezinha e São José do Bonfim

Por Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611