Pleno não aprova a elevação das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira para segunda entrância
Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu continuidade à apreciação e aprovação do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Na ocasião, a Corte decidiu pela não elevação das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira para segunda entrância, bem como aprovou a criação de varas em diversas comarcas do Estado e de cargos de juiz de direito e de juiz de direito auxiliar. As instalações das varas e o preenchimento dos cargos ocorrerão mediante prévia dotação orçamentária e financeira e de acordo com as necessidades.
A manutenção das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira como primeira entrância foi fruto da emenda supressiva sugerida pelo desembargador Marcos Cavalcanti, ao Artigo 33, que propunha a elevação. Por unanimidade, os membros aprovaram a referida emenda e deliberaram que ficaria à cargo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias a realização de mais estudos sobre a matéria.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, reforçou o posicionamento da classe favorável à elevação das comarcas. “Em todos os casos, a distribuição é superior a mil processos. O número de eleitores supera, e muito, os 10 mil. O único empecilho apresentado diz respeito ao número de habitantes, mas a própria Loje não se vincula ao IBGE, que, inclusive, há 10 anos não realiza um censo”, defendeu, afirmando que a estatística forense deveria pesar mais do que o índice populacional.
O autor da emenda supressiva, desembargador Marcos Cavalcanti, justificou que a elevação de entrância acarretava, apenas, um aumento de despesas. “Entendo que esta elevação não diminui o número de processos, não aumenta o número de sentenças e não traz nenhum benefício ao jurisdicionado”, destacou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, também acompanhou o autor da medida supressiva, enfatizando a importância de se cumprir os requisitos para este tipo de progressão. “Não devemos incorrer nos erros do passado. O Tribunal deve seguir a Lei e o cumprimento dos requisitos impostos”, disse. Sugeriu, ainda, a realização de estudos pela comissão, para analisar a necessidade da criação de novas varas nas comarcas em questão.
Também por unanimidade, foram aprovadas as modificações propostas pela Comissão em relação ao Artigo 2º (Livro III, Das Disposições Transitórias) que cria varas e juizados especiais na estrutura do Poder Judiciário estadual, com exceção das alíneas “m”, do inciso I, e “f” do inciso V, referente à 2ª Vara de Execução Penal, da Capital e de Campina Grande, respectivamente, que foram suspensas. A exceção também se estende aos incisos X, XIV, XV (varas que seriam criadas nas comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira, caso elas tivessem sido elevadas).
Outra importante decisão foi a criação dos cargos de juiz de direito e juiz de direito auxiliar (Artigo 7º, Livro III, Das Disposições Transitórias) além da criação de uma Central de Mandados e uma Central de Distribuição para cada uma das comarcas de Boa Ventura, Cubati, Conde, Igaracy, São José de lagoa Tapada e Jericó.
Outras aprovações: Na sessão extraordinária, foi aprovado, ainda, o Artigo 57, cuja redação foi sugerida pelos desembargadores Fred Coutinho, Joás de Brito e Romero Marcelo e que versa sobre a celebração de convênios ou contratos de serviços de instituição especializada, de notório conceito técnico e de idoneidade reconhecida para elaboração, aplicação e correção das provas do concurso.
Também foram votadas matérias referentes aos Serviços Notarial e de Registro; à Coordenadoria dos Juizados Especiais (Coje) e à Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado. Foi aprovado, ainda, o Artigo 303 (que condensou num só os antigos Artigos 303 e 304). Foi aprovado, ainda, a exclusão, do texto da nova Loje, a Seção que trata do Colégio Permanente das Turmas Recursais.
Por Gabriela Parente