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Publicado em: 22/05/2013 - 20h55 Atualizado em: 22/05/2013 - 20h59

Pleno nega mandado de segurança a prefeito de Tavares em caso de processo licitatório

Em sessão ordinária de julgamento realizada nesta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou a ordem em um mandado de segurança manejado em favor do prefeito do município de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra. Ele é investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades em procedimento licitatório.

O relator do processo é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e a decisão do Colegiado foi unânime. Segundo as informações do mandado de segurança, José Severiano de Paulo Bezerra queria garantir o direito de uniformização de jurisprudência, “de modo que seu processo seja julgado conforme casos análogos”.

No caso, o impetrante, na qualidade de gestor do município de Tavares, no dia 22 de agosto de 2012 teve julgada pelo TCE a apelação interposta contra decisão constante no acórdão AC1-TC 1459/2011, que julgou irregular a licitação de 05 de agosto do mesmo ano. O objeto foi a contratação de shows artísticos artísticos musicais no valor de R$ 526.316,00.

O prefeito alega que o TCE julga regular a inexigibilidade de licitação para contratação de bandas, razão pela qual pretende aplicação do mesmo entendimento no seu processo.

Segundo o relator, para que o Judiciário deferisse a segurança em favor do impetrante, seria necessário que não houvesse dúvidas entre as circunstâncias que envolvessem os casos julgados e a situação descrita no acórdão de Tavares.

“Isso não restou devidamente esclarecido, pois não há como apontar irregularidade de julgamento se os parâmetros utilizados apontam hipótese diferentes”, argumentou Saulo Benevides. Já o parecer do Ministério Público foi pela extinção do processo sem resolução de mérito, pela ausência de prova pré-constituída.

Gecom – Fernando Patriota

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