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Publicado em: 09/10/2013 - 22h28

Pleno recebe denúncia contra prefeito de Pirpirituba mas gestor não será afastado do cargo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na tarde desta quarta-feira (9), denúncia contra o prefeito municipal de Pirpirituba (PB), Rinaldo Lucena Guedes, que será investigado, sem decreto de prisão preventiva, nem afastamento do cargo, por, em tese, ter descumprido a Lei municipal nº 11/2011, contratando prestadores de serviços por maior tempo do que lhe era permitido.

A relatoria da Notícia Crime nº 999.2012.000985-8/001 foi do desembargador João Benedito da Silva, cujos argumentos para recebimento da denúncia basearam-se principalmente na necessidade de averiguação aprofundada dos fatos, a partir das provas colhidas.

Para a defesa, não há justa causa para o oferecimento da denúncia, devido a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta, pactuado entre o gestor e o Ministério Público, em novembro de 2010, antes da denúncia.

Alega ainda que o gestor teria tomado todas as providências para sanar as irregularidades, realizando, inclusive, dois concursos públicos para substituir aqueles que se encontravam como comissionados ou prestadores de serviço.

Mas o relator disse que os motivos elencados não justificavam o não-recebimento: “Entendo que o cumprimento do TAC ou fato do denunciado em tese não ter reincidido na conduta delitiva não têm o condão de impedir a deflagração de uma ação penal, ou trancar a ação já instaurada”, afirmou o relator.

Quanto a não decretação de prisão preventiva, o relator explicou que não existem os requisitos para a medida extrema. E também acrescentou que o afastamento era igualmente desnecessário, visto que não há notícias nos autos de que o prefeito estivesse praticado algum ato que dificultasse o andamento do feito.
Deputados – Ainda durante a sessão do Pleno, foram analisadas uma Queixa Crime contra o deputado José Aldemir e um Inquérito Policial que envolve o parlamentar Francisco Quintans.

No primeiro caso, o Pleno recebeu, parcialmente, denúncia (por injúria) contra o deputado estadual José Aldemir. A Queixa Crime contra o deputado foi ajuizada por Maria Vitória Barreto Dantas, por matéria veiculada no programa especial de eleição 2010, na rádio São João FM 104,9, da cidade de São João do Rio do Peixe, levado ao ar no dia 04 de outubro de 2010.

A impetrante afirma, na queixa, que o deputado, durante a entrevista, fez ataques à sua honra pessoal e de seu esposo, José Lavoisier Gomes Dantas, e pede a condenação por difamação e injúria.

Já sobre o Inquérito Policial contra o deputado Quintans, o Pleno declarou extinta a punibilidade. A ação pretendia apurar os fatos sobre uma suposta agressão que o parlamentar teria cometido contra o vereador Ivandro Oliveira de Araújo, dentro de uma agência bancária, na cidade de Sumé.

Gecom - Gabriela Parente

 

 

 

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