Conteúdo Principal
Publicado em: 22/10/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno recebe notícia-crime contra Prefeito de Uiraúna e adia decisão sobre o Prefeito de Gurinhém



<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?>

 


por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


 


O Tribunal Pleno do TJ-PB acatou, na tarde desta quarta-feira, durante sua sessão ordinária de julgamentos, uma notícia-crime contra o prefeito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes.


 


Consta do processo que, no exercício de 2003, o prefeito uiraunense teria efetuado compras, sem licitação, no valor de R$ 21.282,43, para pagamento de produtos alimentícios e de material de limpeza. Além do mais, teria contratado os serviços de palco e de uma banda de música no valor de R$ 9.900,00.


 


FALTAM OS DOCUMENTOS


Segundo o juiz convocado Eslu Eloy Filho, relator do processo, o prefeito apresentou sua defesa informando que os processos licitatórios foram devidamente realizados.


 


No entanto, conforme denúncia do Ministério Público, quando os auditores do Tribunal de Contas estiveram em Uiraúna, para fazer a devida inspeção, exigiram que o prefeito apresentasse todos os processos em que foi dispensada a licitação. Mas nenhum desses documentos lhes foi entregue.


 


PREFEITO DE GURINHÉM


Um pedido de vista do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque adiou, também nesta quarta-feira, a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça sobre o julgamento da ação penal contra o prefeito de Gurinhém, Claudino Cézar Freire.


 


O processo também tem como relator o juiz convocado Eslu Eloy Filho e começou a ser julgado na sessão do dia 10 de outubro. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que voltou de suas férias regulares, pediu tempo para estudar o feito.


 


Este é o segundo pedido de vista. O primeiro partiu do juiz convocado José Aurélio da Cruz, que, após analisar o processo, decidiu acompanhar o voto do relator, julgando procedente a ação, para condenar o prefeito à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em concurso material, a ser cumprida em regime fechado, no Presídio do Róger, em João Pessoa.


 


INABILITAÇÃO POR 5 ANOS


Além disto, este mesmo juiz convocado pediu a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.


 


De acordo com o processo, o prefeito de Gurinhém teria sacado a quantia de R$ 15 mil da conta da Prefeitura e depositado o dinheiro em sua conta particular.


 


OUTRAS IRREGULARIDADES


Como informa o jornalista Lenilson Guedes — que cobriu a sessão vespertina do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, o administrador público e ordenador de despesas do município de Gurinhém também é acusado de irregularidades no abastecimento de veículos e na aquisição de peças para automóveis que sequer estavam circulando.


 


Até o momento, já votaram pela condenação do prefeito de Gurinhém — acompanhando o entendimento e voto do relator — os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Leôncio Teixeira Câmara, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Antonio Carlos Coêlho da Franca, José di Lorenzo Serpa e Saulo Henriques de Sá e Benevides, além dos juízes convocados Miguel de Britto Lyra Filho, Alexandre Targino, Carlos Eduardo Leite Lisboa e José Aurélio da Cruz.


GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611