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Publicado em: 02/06/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

PMJP terá de pagar indenização por danos em uma moto devido a buraco em via pública

A Prefeitura Municipal de João Pessoa terá de pagar indenização de R$ 1.200,95 por danos provocados em uma  moto, pertencente a Jorge Melo de Medeiros, devido a buraco em via pública. Na tarde dessa terça-feira (1º), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu, por unanimidade, a Apelação Cível nº 200.2008.042937-2/001, ajuizada pela PMJP. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

Segundo o relatório, Jorge Melo de Medeiros guiava sua moto em via pública quando caiu em um buraco. O magistrado de 1º grau reconheceu a responsabilidade civil do Município, condenando-o a indenizar o motociclista pelos prejuízos sofridos, avaliados em R$ 1.200,95, acrescidos de juros moratórios, a partir do evento lesivo, e correção monetária, na citação.

Em suas razões recursais, a Prefeitura de João Pessoa alegou que inexistiam elementos caracterizadores da responsabilidade civil do Município, pois a prova nos autos não atestaria a obrigatoriedade de atuação do poder público. Afirmou, ainda, que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, dada sua desatenção ao guiar a motocicleta.

Em seu voto, o desembargador João Alves da Silva destacou, no entanto, que é dever do Município a manutenção das vias públicas locais, e esse deverá ser responsabilizado civilmente se ocorrer acidente causado por buraco nelas existente, em razão da falta de conservação, além da ausência de sinalização sobre sua existência.

“Assim, penso que estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade estatal, decorrente da conduta omissiva oriunda da falta de conservação das vias pertencentes à edilidade (omissão culposa), que findou por gerar acidente decorrente de buraco na pista (nexo causal), o que autoriza a fixação da indenização em favor da vítima”, ressaltou o relator.

Da Coordenadoria (com colaboração do estagiário Ramon Costa)

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