Poliana Brilhante e Robson Cananéa integrarão a equipe de trabalho da próxima gestão do TJPB
Poliana conduzirá a Diretoria Judiciária e Robson Cananéa permanecerá na Gerência de Processamento
O presidente eleito do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, revelou, nesta quarta-feira (16), mais dois nomes que irão compor a sua equipe de trabalho, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano. A servidora Poliana Leite da Silva Brilhante será nomeada para o cargo de diretora judiciária e, Robson de Lima Cananéa, permanecerá à frente da Gerência de Processamento da Diretoria Judiciária do TJPB.
A experiência cartorária da servidora concursada foi o critério que levou o presidente eleito a escolher o nome de Poliana para o cargo. “Esse setor requer um servidor especializado em tramitação de processos físicos e eletrônicos. Ela, com sua larga experiência, além de curso de pós-graduação, é o nome certo para ocupar o cargo. É meu dever prestigiar a prata da casa”, afirmou.
Poliana Leite da Silva Brilhante é bacharela em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande, com pós-graduação na Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma), e servidora de carreira do TJPB, desde julho de 2002, com aprovação no II Concurso Público das Serventias Judiciais, para o cargo de técnico judiciário, e, em 2008, com aprovação no Concurso Público para provimento de cargos na estrutura do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o cargo de analista judiciário.
Na primeira instância, possui atuação funcional no Cartório Judicial, Distribuição e Central de Mandados da Comarca de São José de Piranhas e no Cartório Judicial da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na segunda instância, atuou como assessora e assistente jurídico de Gabinete. Exerceu, também, o cargo de assessor da Corregedoria-Geral de Justiça.
“De mãos dadas à alegria do convite e à confiança depositada pelo desembargador Márcio Murilo, presidente eleito do Tribunal de Justiça, tenho o compromisso de exercer a nova missão com afinco, dedicação e energia para as demandas pertinentes, no intuito de sempre otimizar os trabalhos cartorários da Diretoria Judiciária, visando a uma prestação jurisdicional mais célere, informatizada e eficiente”, declarou Poliana, ao agradecer o convite.
Sobre a recondução de Robson Cananéa, o desembargador Márcio Murilo evocou a ‘honra ao mérito’. “Robson Cananéa é um ícone deste Tribunal. Está há muitos anos servindo ao segundo grau. Chega de manhã e sai à noite e é querido por todos os servidores e magistrado paraibanos. É uma homenagem ao mérito”, afirmou.
Além das atividades inerentes à Gerência de Processamento, caberá a Robson Cananéa a missão de secretariar os trabalhos do Pleno e do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça. “Recebi o convite para permanecer no cargo de gerente de processamento com alegria e satisfação, ao tempo que reitero a disposição para auxiliar, no que for necessário, a nova diretora judiciária e os gestores da futura Mesa Diretora do Tribunal, quando convocado”, declarou Robson.
Formado em Direito pelo Institutos Paraibanos de Educação (IPÊ), Robson de Lima Cananéa é servidor de carreira do Tribunal de Justiça da Paraíba. Em 1º de março de 1990, foi nomeado para o cargo de assessor judiciário. Exerceu, também, os cargos de Coordenador do Serviço Criminal e Disciplinar do Grupo Direção Superior e Assessoramento Especializado do Quadro de Pessoal da Secretaria do TJPB e de Coordenador Judiciário. Em 2005, foi nomeado Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em cuja titularidade permaneceu até o dia 1º de fevereiro de 2011, quando então, por força da nova estrutura organizacional e administrativa implementada no TJ, pela Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, assumiu a titularidade da Diretoria Especial.
Atribuições da Diretoria – De acordo com o Estrutura Organizacional Administrativa do TJPB, a Diretoria Judiciária tem por missão apoiar a realização da prestação jurisdicional de segundo grau, incumbido-lhe, especialmente: I – planejar, organizar e dirigir as atividades de apoio à prestação jurisdicional de segundo grau; II – receber expedientes, distribuir e processar feitos, cumprir diligências, apoiar a realização de sessões, a publicação e a remessa de expedientes; e III – normatizar os procedimentos para apoio à prestação jurisdicional de segundo grau, acompanhar a produtividade e sugerir ao presidente a alteração de normas e rotinas.
Gerência - À Gerência de Processamento incumbe: realizar os serviços de escrivania do Tribunal Pleno, do Conselho da Magistratura, das Seções Especializadas Cíveis, das Câmara Especializadas Cíveis e Criminal, inclusive a juntada, a remessa e o recebimento de expedientes e de autos para gabinetes, realizar atendimento a diligências e dar vistas de autos.
À Gerência cabe, também, cumprir os despachos exarados em processos em trâmite no segundo grau de jurisdição, inclusive diligências e expedição de mandados, cartas, ofícios, traslados, ordens de prisão, alvarás de soltura e outros; conferir a publicação das decisões, certificar o decurso de prazo e fazer a remessa dos autos ao arquivo ou ao primeiro grau de jurisdição; processar precatórios; realizar o encaminhamento dos recursos extraordinários e especiais às instâncias superiores; atender ao público, dar carga de autos e proceder ao registro da sua retirada e devolução no livro próprio; e exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor judiciário.