Conteúdo Principal
Publicado em: 27/10/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Por desobediência, policial militar tem pena mantida em 3,6 anos

Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a Apelação Criminal movida pelo soldado PM Afrânio de Sousa Barbosa. Ele foi condenado, em 1º grau, a uma pena de três anos e seis meses, pelo crime de recusa de obediência, com base no Estatuto Penal Militar. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que apresentou seu voto na sessão desta terça-feira (27).

De acordo com o representante do Ministério Público, no dia 7 de outubro de 2004, estavam escalados para o serviço de rádio patrulha os policiais militares: sargento Vamberto Batista Dias, como comandante; o patrulheiro João Batista Alves; e Afrânio de Sousa Barbosa, como motorista. Durante a ronda pelos bairros Castelo Branco, Praia da Penha e Altiplano, em João Pessoa, Afrânio deixou de atender a algumas ordens de seu comandante. Entre as irregularidades praticadas pelo soldado, durante a ronda, o apelante disse que “não iria trabalhar de graça para ninguém”.

Na ronda do dia 9 do mesmo mês e ano, quando a viatura foi acionada para se dirigir ao bairro do José Américo, o motorista-policial seguiu pelo caminho mais longo, dificultando a chegada da guarnição ao local. Essa atitude fez com que a missão dos policiais não tivesse êxito.

Inconformada com a condenação, a defesa apelou da decisão, pedindo a reforma da sentença, para que o militar fosse absolvido da acusação de recusa de obediência e, alternativamente, pelo reconhecimento da continuidade delitiva com a aplicação da pena de um só dos crimes.

“Não há que se falar em modificação no que tange a aplicação da pena, vez que foram respeitados  os artigos 79 e 80 do Código Penal Militar (CPM). Assim, nego provimento ao recurso apelatório, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos”,  disse Leôncio Teixeira Câmara.

Por Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611