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Publicado em: 09/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Por duplicidade de feitos e respeito à autonomia do TJPB, CNJ arquiva pedido de providências ajuizado pelo Sojep

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu o pedido de providência do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep), em que noticiava supostas irregularidades por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba quanto ao cumprimento da Resolução nº 70 do Conselho e determinou o arquivamento. Referida Resolução trata da participação de servidores na elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

A decisão monocrática, no Pedido de Providências nº 0004296-46.2010.2.00.0000, foi do conselheiro Marcelo Neves que disse que o TJPB tinha razão por afirmar que os fatos já haviam sido cogitados quando da instauração do PP nº 0005110-92.2009.2.00.0000, o qual resultou na intimação dos sindicatos para que procedessem à indicação de servidores, em cumprimento ao disposto na Resolução acima citada. “Assiste razão ao requerido no que pertine à duplicidade de feitos de igual teor, o que implica em desnecessária reanálise dos fatos, já avaliados em processo diverso”.

Nas informações prestadas ao Conselho, o TJ acrescenta que “inclusive foram apresentadas propostas, algumas acolhidas e outras não, tendo em vista a limitação de orçamento”. O Tribunal juntou aos autos parecer da Secretaria de Planejamento e Finanças, onde consta o rol de propostas ofertadas e a respectiva resposta assinada pelo secretário Paulo Romero.

O Tribunal de Justiça juntou, também, precedente do próprio CNJ, no qual o conselheiro Felipe Locke proferiu decisão no sentido da impossibilidade do Conselho intervir em questões que reflitam em aumento de despesas, cujo atendimento necessitaria da respectiva previsão orçamentária legal.

O conselheiro Marcelo Neves expõe, ainda, na decisão monocrática, que a missão constitucional do CNJ abrange o dever de zelar pela autonomia dos Tribunais. “Eventual intervenção deste Conselho no sentido de atender ao pleito do Sindicato requerente resvalaria em ofensa ao disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, razão pela qual não pode o CNJ impor ao Tribunal quais ou quantas propostas apresentadas pelos servidores devam ou não ser encaminhadas no bojo do projeto de lei orçamentária”.

Alegações do Sojep- O sindicato aduz, no Pedido de Providências, que o TJPB embora tenha oportunizado ao Sojep a indicação de servidor para compor a comissão de elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2010,  não procedeu à convocação do servidor indicado para participar, efetivamente, das reuniões.

O Sojep alega, ainda, que não recebeu informações completas a respeito de quais sugestões do Sindicato teriam sido contempladas na Proposta Orçamentária de 2010, ou o valor total disponibilizado para gastos com pessoal.

Por Cristiane Rodrigues

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