Por maioria, Pleno não aprova a elevação das comarcas de Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira para 3ª entrância
Em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (28), o Pleno aprovou, pela maioria de nove votos contra quatro, a emenda supressiva ao Artigo 32 do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). O referido dispositivo sugeria a elevação das comarcas de Patos, Sousa, Guarabira e Cajazeiras para terceira entrância. A emenda pela não elevação foi proposta pelos desembargadores Marcos Cavalcanti e Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Os votos a favor da elevação das referidas comarcas foram defendidos pelo desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e pelos desembargadores Fred Coutinho e José Ricardo Porto. De acordo com o presidente, as despesas com a elevação seriam insignificantes em comparação aos benefícios que a comarca traria aos jurisdicionados.
O presidente defendeu, ainda, que “muitos juízes querem ficar no interior do Estado, então é importante incentivar esta fixação, pois a maioria deles precisa sair para fins de progressão na carreira”.
Também o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, se pronunciou a favor da manutenção do texto original do Artigo 32, afirmando que a maioria da classe se posicionava desta maneira. “Fizemos estudos e identificamos que vários Estados da Federação, a exemplo do Rio Grande do Norte e Santa Catarina, possuem comarcas desenvolvidas, de terceira entrância, distantes das suas Capitais”, falou.
O autor da emenda supressiva, desembargador Marcos Cavalcanti, argumentou que, após estudos técnicos, não via como a elevação de entrância pudesse trazer benefícios ao jurisdicionado. “A simples elevação trará, tão somente, despesas ao erário. Um aumento no número de varas é que teria maior utilidade aos cidadãos”.
Em consonância, votou o também autor da respectiva emenda, desembargador Márcio Murilo. “O meu foco é sempre no jurisdicionado que, a meu ver, para receber uma melhor prestação, necessita, prioritariamente, da virtualização dos processos e de maior número de assessor de juiz”. Defendeu que o aumento de 10% nos vencimentos do juiz, ocasionados com a suposta elevação, custaria mais do que os gastos com um assessor de juiz, o que, para ele, tem mais urgência.
O Artigo 33 da Loje, referente à elevação para segunda entrância das comarcas de Teixeira, Caaporã e Taperoá, será apreciado posteriormente, quando os desembargadores puderem analisar, mediante dados da Corregedoria, se as referidas comarcas atendem aos critérios exigidos para tal progressão. O desembargador Marcos Cavalcanti também é autor de emenda supressiva ao respectivo artigo.
Por Gabriela Parente