Prazo para inscrições da XIV Semana Nacional da Conciliação se encerra nesta sexta (6)
O prazo para que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Juizados Especiais e Varas das Comarcas do Estado efetuem inscrição para aderir à XIV Semana Nacional da Conciliação 2019 se encerra nesta sexta-feira (6). Para participar do mutirão, é preciso preencher o termo de adesão disponível em https://conciliar.tjpb.jus.br/ e encaminhar o documento para o e-mail snc.tjpb@gmail.com. A relação das unidades que vão participar do esforço concentrado será divulgada na próxima segunda-feira (9).
A adesão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi feita por meio do Ato nº 64/2019, assinado pelo desembargador Márcio Murilo e publicado no Diário da Justiça do dia 20 de agosto. O evento, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado de 4 a 8 de novembro em todo o país e tem o objetivo de incentivar e fomentar a cultura da conciliação processual e pré-processual, reduzir o acervo, o tempo médio de duração dos processos, e a taxa de congestionamento.
“O esforço também tem o objetivo de demonstrar a utilização das políticas de pacificação e levar ao conhecimento, não só do público, como de todos os operadores do Direito, que o caminho da conciliação, assim como o do emprego dos métodos autocompositivos, é sem volta”, destacou o diretor adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.
Já o cidadão e as empresas que quiserem inscrever seus processos para o mutirão terão o prazo de 9 a 13 de setembro. Poderão ser inseridos, na XIV Semana Nacional da Conciliação 2019, processos que versem sobre matérias afetas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo; Causas Cíveis (direito de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, etc); e direito de família (pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, excetuada a investigação de paternidade, que não possui o resultado do exame DNA).
Por Celina Modesto / Ascom-TJPB



