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Publicado em: 21/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidência define compensação de horários devido aos feriados de Corpus Christi e São João

O Diário da Justiça desta quinta-feira (21) traz publicado o Ato da Presidência que disciplina a forma de compensação de horário em todas as unidades judiciárias, devido aos feriados de Corpus Christi e São João.

Conforme o Ato, o expediente nas comarcas e no TJPB se desenvolverá da seguinte forma: dia 5 de junho (sexta-feira), das 8h às 18h; no dia 11 (quinta-feira) será feriado de Corpus Christi; no dia 12 (sexta-feira) será ponto facultativo e, no dia 19 (sexta-feira), os trabalhos serão desenvolvidos das 8h às 18h.

Em relação ao feriado de São João, ficou assim definido: dias 22 e 23 de junho (segunda e terça-feira) serão pontos facultativos e dia 24, feriado. O expediente do dia 26 (sexta-feira) será das 8h às 18h.

O presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, determinou também que todos os dirigentes de órgãos da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, inclusive as diretorias de fóruns, adotem rigoroso controle dos horários de entrada e saída do pessoal sob a sua subordinação, de forma a evitar prejuízos para prestação jurisdicional e assegurar a compensação decorrente da permuta dos dias acima especificados.

Por Fernando Patriota

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