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Publicado em: 02/02/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidência do TJPB determina medidas de redução de despesas e suspensão de horas extras

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, determinou, aos juízes gestores de fóruns, diretores e gerentes das unidades administrativas que providenciem medidas de controle do uso de energia, combustível, telefone, água e papel. O Ato da Presidência nº 3, foi publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário da Justiça (DJ).

A medida visa diminuir, em pelo menos 10%, os níveis atuais de despesas, em obediência aos limites fixados no Projeto TJ-Economia, que integra o Plano Estratégico do Poder Judiciário, e em consonância com a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão também leva em consideração o estabelecimento da Meta 6 pelo CNJ, que determina a redução de pelo menos 2% do consumo per capita dos mesmos itens contemplados pelo Ato da Presidência do TJPB. Mensalmente, um  relatório emitido pela Gerência de Apoio Operacional irá informar os índices alcançados em cada comarca.

Horas Extraordinárias - A partir desta quarta-feira (2), estão suspensos a concessão e o pagamento de horas extras, no período de 90 dias. A interrupção foi publicada, no Diário da Justiça, por meio do Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nº 6/2011. O desembargador-presidente, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, ao assinar o Ato, levou em consideração, Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para prestação de serviços extraordinários.

Ainda conforme a determinação, os casos em que se constate a natureza inadiável dos serviços extraordinários serão analisados pela Presidência do Poder Judiciário estadual.

Da Gerência de Comunicação

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