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Publicado em: 10/03/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidência do TJPB disciplina ingresso de magistrados nas Turmas Recursais

Coordenadoria de Comunicação Social

O Diário da Justiça, desta terça-feira (10), traz publicado Ato da Presidência n. 11/2009, que disciplina o acesso dos magistrados às Turmas Recursais em todo o Estado. O texto, assinado pelo desembargador-presidente do TJPB, Luiz Silvio Ramalho Júnior, tem como suporte os princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade, que norteiam a administração pública.

A Presidência da Corte considerou a necessidade de estabelecer critérios objetivos para composição das Turmas, visando à necessidade de ajustes em uma nova sistemática, para tornar o ingresso de juízes nesses órgãos recursais mais equânime.

A partir da formação da primeira lista de magistrados, as Turmas Recursais passarão a ser recompostas pelo sistema de rodízio, sendo cada período de dois anos. O tempo de exercício é improrrogável, tanto para função de membro titular, quanto suplente. A ordenação dos magistrados componentes dos grupos levará em consideração a data da última designação na categoria respectiva, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na comarca-sede.

A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça publicará, anualmente, até o dia 10 de março, a lista com os nomes dos juízes, observando as seguintes regras: serão reinseridos no final da lista, ao término do exercício e por ordem de antiguidade na comarca-sede, os magistrados que integrarem, na qualidade de membros titulares, as Turmas Recursais e, os julgadores que declinarem de sua designação, como membro titular ou suplente. Os atuais membros titulares que não tenham, a qualquer título, completado dois anos de efetiva atuação nas Turmas Recursais continuarão a exercer a função até o limite temporal.

Em decorrência de promoção ou remoção, os magistrados ingressarão no final da lista, a partir da data da entrada em exercício na comarca-sede da Turma Recursal. Nas comarcas onde seja possível, os juízes que exercerem atribuições eleitorais ou de direção do fórum não integrarão as Turmas Recusais, salvo, quanto aos primeiros, se estiverem no último semestre do biênio de exercício da função eleitoral, mantendo-se, em ambos os casos, a posição.

Já os magistrados que estiverem afastados da jurisdição, por qualquer motivo, não comporão as Turmas Recursais enquanto durar o afastamento, ficando igualmente mantida sua posição na lista.

A Turma Recursal será presidida pelo membro titular mais antigo na ordem decrescente de antiguidade na entrância. Nas faltas e impedimentos, o presidente da Turma Recursal será substituído pelo membro titular mais antigo. Nos casos de férias, licenças e outros afastamentos eventuais, o membro titular será substituído pelo suplente, na ordem crescente da composição da suplência.

Nas comarcas onde houver mais de uma Turma Recursal, esgotada a suplência, por impedimentos ou afastamentos eventuais de suplentes de uma das Turmas, será convocado o suplente da seguinte.

Por Fernando Patriota

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