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Publicado em: 03/03/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidente da República admite desembargador Pádua na Ordem do Mérito Militar, maior distinção honorífica do Exército


 


por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vem de admitir o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na Ordem do Mérito Militar.


 


Para isto, o chefe da Nação acatou propositura que lhe fora recentemente apresentada pelo Conselho da Ordem do Mérito Militar, uma das mais destacadas honrarias nacionais ¿ e, na realidade, a mais elevada distinção honorífica do Exército Brasileiro.


 


COMUNICAÇÃO DO GENERAL


A comunicação sobre a admissão do desembargador-presidente do TJ-PB na Ordem do Mérito Militar lhe foi enviada pelo general-de-divisão Lúcio Mário de Barros Góes, secretário-geral do Exército (Secretaria-Geral do Exército, Quartel General do Exército, Bloco A, segundo andar, SMU - Setor Militar Urbano, CEP 70.630-901).


 


Diz o comunicado: "Tenho a satisfação de participar que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Grão-Mestre da Ordem, em reconhecimento aos serviços prestados ao Exército Brasileiro, admitiu Vossa Excelência na Ordem do Mérito Militar, acatando proposição do Conselho. Ao ensejo, transmito a Vossa Excelência os cumprimentos do Senhor Comandante do Exército. ass. Gen. Lúcio".


 


O QUE É A ORDEM


A Ordem do Mérito Militar foi criada pelo Decreto nº. 24.660, de 11 de julho de 1934, ainda no primeiro Governo de Getúlio Vargas, tendo por objetivo premiar 1) militares do Exército que tenham prestado notáveis serviços ao país ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão; 2) militares da Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Exército; 3) militares estrangeiros que se tenham tornado credores de homenagem da Nação brasileira, e, particularmente, do seu Exército; 4) cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Exército; 5)


Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro.


 


De acordo com o regulamento específico, a Ordem do Mérito Militar poderá ser concedida post-mortem, nas condições já citadas. De outra parte, a insígnia da ordem é constituída por uma cruz, no modelo da tradicional Cruz de Avis (antigamente grafado "Aviz"), com quatro braços iguais.


 


DIA DO EXÉRCITO


Pela importância da Ordem, o dia 19 de abril (Dia do Exército Brasileiro) é considerado como data oficial para a entrega da significativa condecoração.  


 


Atualmente encontra-se em vigor o Decreto nº. 3.522, de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho do mesmo ano, assim como no Boletim do Exército de número 27 (7 de julho de 2000).


 


EM RESUMO


A Ordem do Mérito Militar é, portanto, "uma condecoração criada para galardoar militares, civis e instituições, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes à nação brasileira, especialmente às forças armadas terrestres". Criada pelo Decreto-Lei n°. 24.660, de 11 de junho de 1934, seu regulamento viu-se depois aprovado por intermédio do Decreto n°. 48461, de 5 de julho de 1960.


 


Ainda depois, e sucessivamente, vários decretos vieram regulamentando a concessão da Ordem e outras características suas, a exemplo da legislação a seguir citada: 1) Decreto n°. 48.461, de 5 julho de 1960; 2) Decreto n°. 59476, de 8 novembro de 1966; 3) Decreto nº. 60895, de 23 de junho de 1967; 4) Decreto n°. 3.522, de 26 de junho de 2000. Este é o Decreto que está em vigor.


 


PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Na Internet, pode-se encontrar uma página especial da Secretaria Geral do Exército sobre a Ordem do Mérito Militar, a partir do URL www.sgex.eb.mil.br/medalhas/omm/ordem_mm.htm.



O presidente da República é, de direito e de fato, o Grão-Mestre da Ordem, sendo a Grã-Cruz e o Colar respectivo sempre transmitidos a seu sucessor.


 


QUEM ADMINISTRA A ORDEM


A Ordem do Mérito Militar é administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: a) o Ministro de Estado da Defesa, seu Presidente Honorário; b) o Ministro de Estado das Relações Exteriores, seu Vice-Presidente Honorário; c) o Comandante do Exército, Chanceler da Ordem; d) o Chefe do Estado-Maior do Exército; e e) o Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.


 


Além dos membros natos, compõe o Conselho um integrante do Alto Comando do Exército, designado mediante proposta do Chanceler da Ordem.


 


E o Secretário-Geral do Exército é o Secretário do Conselho da Ordem.

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