Presidente do TJ publica ato que dispõe sobre cumprimento de mandados
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, fez publicar, no Diário da Justiça desta quarta-feira (04), o Ato nº 31/2010, que dispõe sobre as Centrais de Mandados do Poder Judiciário do Estado. A medida já está em vigor e tem efeito retroativo ao início do movimento grevista, que trata sobre o cumprimento dos mandados.
Ao assinar o Ato, o presidente do TJ levou em consideração a declaração de ilegalidade da greve e o fato dos oficiais de justiça ainda não terem retornado às suas atividades, redundando no acúmulo de serviço e o consequente prejuízo aos jurisdicionados, uma vez que muitos mandados não recebidos pelos grevistas acarretaram a paralisação dos processos.
O desembargador-presidente considerou, ainda que os mandados estão sendo devolvidos aos cartórios mediante certidão, atestando o seu não cumprimento.
Em razão desses fatos, Ramalho Júnior resolveu que “até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, os mandados não recebidos pelos grevistas que estiverem dentro do prazo serão redistribuídos e aqueles que estiverem com prazo vencidos, recebidos e devolvidos com certidão atestando o não cumprimento em face do movimento paredista, serão declarados não cumpridos”.
O parágrafo único do Artigo 1º do Ato estabelece que a serventia, ao receber os mandados nas situações acima referidas, deverá proceder a juntada aos autos e imediatamente reemiti-los.
O Artigo 2º dispõe, ainda, que a Central de Mandados afastará todos os oficiais grevistas do sistema. Nas comarcas zoneadas onde não houver oficial ativo na zona, o mandado deverá ser redistribuído à zona geograficamente mais próxima.
Por Cristiane Rodrigues.