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Publicado em: 16/12/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidente do TJPB encaminha para AL Anteprojeto sobre nova estrutura do Judiciário estadual

Na tarde desta quinta-feira (16), o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, encaminhou para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, o  Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional Administrativa do TJPB. Em sua mensagem, Ramalho Júnior explica que o texto faz parte do Projeto de Fortalecimento e Modernização implantado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Judiciário estadual.

“A elaboração do Anteprojeto de Lei, ora encaminhado a essa Casa Legislativa, contou com a participação efetiva de todas as áreas interessadas do Tribunal de Justiça, que forneceram aos consultores da FGV as informações necessárias para a formação do texto, tratando-se, portanto, de documento dotado de singular legitimidade”, explicou o presidente do TJPB, que enfatizou com fundamento na iniciativa outorgada pela Constituição Federal (art. 96, II, b),

Conforme o presidente do TJPB, o Anteprojeto disciplina as atribuições das  respectivas unidades judiciárias, extingui cargos de provimento em comissão e parte das funções de confiança que integram a atual estrutura e, como também cria novos cargos comissionados, agora em quantitativo que atenda a demanda por um serviço público de qualidade, a um custo adequado e justo para os cofres do Judiciário estadual.

O Anteprojeto propõe, a um só tempo, a criação de 156 cargos de provimento em comissão, dentre diretores, chefes de gabinete, assessores, gerentes e supervisores; e a extinção de cinco funções de confiança e 297 cargos, dentre eles os 167 cargos de Assessor de Segurança I e os 57 cargos de Assessor de Segurança II, então criados por lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo, na espécie, é formalizar legalmente a extinção destes últimos.

Observe-se que a proposta é extinguir 15 cargos de secretário, incluindo o geral, e 2 de diretor de unidade, e, ato contínuo, criar somente 10 cargos de direção. O escopo é, em última análise, enxugar o quantitativo de cargos que integra o primeiro escalão. Dentre os cargos de provimento em comissão criados, 50% serão destinados aos servidores efetivos do Judiciário estadual, na forma de Resolução do Tribunal de Justiça, que atenderá ao que restou disciplinado na nova Loje, publicada no Diário Oficial do dia 4 de dezembro de 2010.

“É importante consignar que antes de elaborar o presente Anteprojeto de Lei os consultores da Fundação Getúlio Vargas ouviram todas as áreas interessadas do Tribunal de Justiça, colheram informações e confrontaram dados, a fim de detectar, por meio de análise técnica, os gargalos de cada unidade”, destaca Ramalho Júnior

A FGV considerou, ao desenvolver o projeto, que a atual estrutura TJPB está  completamente obsoleta e organizada há 19 anos. Por outro lado, a Fundação atentou  para as recentes mudanças introduzidas pela nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Loje), tais como a criação da Ouvidoria de Justiça e das Seções Especializadas Cíveis, que necessitam de apoio funcional para o desenvolvimento das suas funções.

Ramalho Júnior disse que a extinção da atual estrutura administrativa foi antecedida de prévio estudo pelos consultores da FGV, que confrontaram dados e, posteriormente, sugeriram a implantação de um novo modelo organizacional, “baseado na redução dos níveis hierárquicos e na facilitação do fluxo de informações necessárias à tomada de decisão e ao alcance da otimização da qualidade e produtividade dos serviços públicos prestados à sociedade paraibana”.

Assessores - Registre-se, ainda, que a criação da maioria dos cargos de assessor da Presidência e de assessor da Corregedoria-Geral de Justiça (Anexo I), não implicará qualquer gasto para os cofres do Poder Judiciário do Estado, porquanto os mesmos somente serão providos por ocasião da exoneração da Assessoria dos gabinetes dos desembargadores que assumirem a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.

O provimento dos dez cargos de assessoramento (cinco na Presidência e cinco na Corregedoria), portanto, somente se efetivará por ocasião da exoneração da assessoria dos gabinetes dos desembargadores indicados aos respectivos cargos de direção. Lembrando, ainda, que por ocasião da reassunção dos desembargadores aos cargos de origem, os cargos que integram a assessoria do seu gabinete voltam a ser providos, hipótese em que os da Presidência e Corregedoria vagam. A situação se renovará a cada gestão.

Os cargos de gerente, por sua vez, correspondem ao extintos cargos de coordenador; ao passo que a criação dos cargos de supervisor constitui a grande novidade da nova estrutura organizacional, que há muito tempo carece do apoio dessas chefias intermediárias, cuja criação visa, sobretudo, imprimir mais celeridade e qualidade dos serviços desenvolvidas pelas gerências.

Por Fernando Patriota

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