Presidente do TJPB prorroga por mais 30 dias prazo para apresentação da Declaração de Bens
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, resolve conceder o prazo improrrogável de mais 30 dias para que todos os magistrados e servidores encaminhem à Secretaria de Recursos Humanos a Declaração de Bens, sob pena de demissão. A declaração, a que se refere o artigo 13, §§ 1º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, é relativa ao exercício de 2009, Ano-Base 2008.
O § 3º do referido artigo preceitua: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
O Ato da Presidência n.º 05/2010 será publicado no Diário da Justiça deste sábado (13), e a partir desta data, o prazo de 30 dias passará a ser contado.
A declaração deve abranger os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, inclusive, se houver, bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante.
De acordo com o Ato, o declarante poderá optar por apresentar a cópia da Declaração de Bens e Direitos constantes da sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física, entregue à Receita Federal.
O desembargador-presidente Ramalho Júnior levou em consideração, ao assinar o Ato, o teor do Relatório de Inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado no Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Observou, também, a necessidade de rigorosa observância de todos os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial aqueles insertos no artigo 37 da Constituição, que são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O secretário de Recursos Humanos em exercício, Edson Jorge da Costa, atendendo determinação do presidente do TJ, vai encaminhar ofício a todos os juízes-diretores dos fóruns, solicitando que os magistrados providenciem a divulgação do Ato nas suas respectivas comarcas. O objetivo é levar a informação a todos os servidores do Estado.
Por Cristiane Rodrigues