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Publicado em: 21/11/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidente do Tribunal de Justiça devolve mais de 150 servidores requisitados aos órgãos de origem

Considerando o disposto no Relatório Circunstanciado da Inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual determina a devolução de todos os servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação que estejam prestando serviços ao Poder Judiciário do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, fez publicar, no Diário da Justiça deste sábado (21), Ato nº 86/2009, devolvendo mais de 150 servidores requisitados.

O desembargador-presidente levou em consideração, também, o teor do art. 3º da Resolução 88, de 08 de setembro de 2009, do CNJ, que estabelece o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário como sendo de 20% do total do quadro de cada tribunal.

Foi observado, ainda, o levantamento realizado pelos setores competentes do Tribunal de Justiça, em relação ao número de servidores requisitados e a sua distribuição pelos órgãos do primeiro e segundo grau de jurisdição.

O presidente adotou critérios objetivos para a limitação do percentual de 20% de servidores requisitados, na forma autorizada pela Resolução nº 88/2009 do CNJ que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), será aplicada ao TJPB.

Assim, como critério, foi observada a data da requisição, dando-se preferência a devolução dos servidores requisitados mais recentemente em detrimento dos mais antigos, na forma ressaltada pelo STF na respectiva Ação Cautelar nº 2.459: “na concretização dos atos de devolução do número excedente de servidores, fosse adotado como critério a situação individual de cada requisitado ou cedido, dando-se preferência para a manutenção da situação daqueles que permaneceram mais tempo prestando serviços ao órgão jurisdicionam que se encontram”.

Ramalho Júnior levou em consideração, ainda, que a força de trabalho dos servidores requisitados, sobretudo no âmbito do primeiro grau de jurisdição, se presta ao cumprimento de tarefas relacionadas à limpeza, serviços de copa e segurança dos fóruns.

“Estou, de certa forma, constrangido com as últimas medidas que fomos obrigados a adotar em face das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigiu a devolução de vários servidores requisitados que prestavam serviços a esta Casa”, disse o presidente Ramalho Júnior em pronunciamento.

Ao final, agradeceu toda colaboração dos servidores requisitados ao Poder Judiciário estadual. “Desejo a todos que, em breve, se localizem bem e que façam jus ao seu trabalho, por merecedores que são. Fiquem certos que somos altamente reconhecidos pelo serviço prestado por vocês ao longo desses anos”, concluiu.

O Ato da Presidência entre em vigor na data da sua publicação.

Da Coordenadoria

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