Presidente institui comissão para estudar a possibilidade de criação de gratificação para os 20% dos requisitados
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, instituiu uma comissão para discussão e elaboração de estudo com o objetivo de criar gratificação destinada aos servidores requisitados de órgãos de outros Poderes, que prestam serviços junto ao Poder Judiciário do Estado.
Com o reordenamento em trânsito para completa extinção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), esses funcionários perderam o benefício. Assim, a nova gratificação vai atender, apenas, ao percentual de 20% dos requisitados, conforme prevê o art. 3º da Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O artigo estabelece que:”O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso”.
“Não é conveniente que servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, num percentual de 20%, deixem de auferir a contraprestação financeira do trabalho exercido junto à Justiça”, defendeu o desembargador Ramalho Júnior.
A portaria da Presidência nº 2525, definindo a comissão, será publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (23). O grupo de trabalho será composto pelo juiz-auxiliar da Presidência do TJ, Alexandre Targino Gomes Falcão; pelo secretário de Planejamento e Finanças, Paulo Romero Ferreira; e pelo coordenador de Recursos Humanos, Einstein Roosevelt. Os trabalhos serão presididos por Alexandre Targino e secretariados pela servidora Waleska Vieira Vita.
A portaria estabelece, ainda, um prazo máximo de trinta dias, para que a comissão apresente documento com a respectiva justificativa à Presidência do Tribunal de Justiça.
Da Coordenadoria