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Publicado em: 22/10/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Presidente institui comissão para estudar a possibilidade de criação de gratificação para os 20% dos requisitados

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, instituiu uma comissão para discussão e elaboração de estudo com o objetivo de criar gratificação destinada aos servidores requisitados de  órgãos de outros Poderes, que prestam serviços junto ao Poder Judiciário do Estado.

Com o reordenamento em trânsito para completa extinção da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), esses funcionários perderam o benefício. Assim, a nova gratificação vai atender, apenas, ao percentual de 20% dos requisitados, conforme prevê o art. 3º da Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O artigo estabelece que:”O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso”.

“Não é conveniente que servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, num percentual de 20%, deixem de auferir a contraprestação financeira do trabalho exercido junto à Justiça”, defendeu o desembargador Ramalho Júnior.

A portaria da Presidência nº 2525, definindo a comissão, será publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (23). O grupo de trabalho será composto pelo juiz-auxiliar da Presidência do TJ, Alexandre Targino Gomes Falcão; pelo secretário de Planejamento e Finanças, Paulo Romero Ferreira; e pelo coordenador de Recursos Humanos, Einstein Roosevelt. Os trabalhos serão presididos por Alexandre Targino e secretariados pela servidora Waleska Vieira Vita.

A portaria estabelece, ainda, um prazo máximo de trinta dias, para que a comissão apresente documento com a respectiva justificativa à Presidência do Tribunal de Justiça.

Da Coordenadoria

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