Preso por tráfico de cocaína em Santa Rita,“Tom” teve detenção mantida em 4,4 anos
Condenado pelo Juízo da 1ª Vara de Santa Rita por tráfico de drogas, Ginetom Ribeiro Alves, conhecido por “Tom”, teve sua pena de quatro anos e quatro meses em regime fechado mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta terça-feira (29).
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, reduziu, no entanto, a multa aplicada a “Tom”, de 500 dias, calculada à proporção de 1/30 salários mínimos, para 375 dias/multa. A decisão aconteceu no julgamento do Habeas Corpus nº 033.2009.000287-5/001.
Conforme os autos, no dia 10 de janeiro de 2009, o Grupo de Operações Especiais (GOE) prendeu “Tom” e ainda Ronaldo Adriano da Silva Soares, vulgo “He-Man”, e Vanessa Martins dos Santos. Os dois homens esperavam pela mulher no Terminal Rodoviário de João Pessoa, que vinha de Recife com dois quilos de cocaína. Quando o trio se deslocava em um carro para Santa Rita, os policiais efetuaram a prisão de todos.
O desembargador-relator destacou que a sentença da 1ª Vara de Santa Rita carecia de um único reparo, por ter aplicado pena menor ao máximo estabelecido em lei: “Uma vez reconhecida e aplicada causa de diminuição, deve ela incidir, igualmente, sobre a pena de multa, à luz do princípio da proporcionalidade, consoante reiterada exegese jurisprudencial”.
“Tom” foi incurso na Lei Antidrogas (11.343/06), em seus artigos 33 (Caput) e 40 V, como ainda no artigo 29 do Código Penal Brasileiro (CPB).
Da Gecom - Fernando Patriota
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