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Publicado em: 14/10/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Primariedade não garante liberdade provisória nos casos de acusação por tráfico de drogas

Durante a sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira (14), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um dos acusados de traficar quatro quilos de cocaína, em Campina Grande, deve permanecer preso. O voto condutor foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho e acompanhou o parecer ministerial e jurisprudência dos tribunais superiores. A decisão partiu de uma análise de um Habeas Corpus (001.2010.021953-2/1), que tem como paciente Edson Cunha Ataíde Filho.

Conforme os argumentos da defesa, Edson Cunha passa por constrangimento ilegal, já que teve negado o direito a liberdade provisória “com suporte, apenas, na suposta gravidade do crime imputado, mesmo havendo dúvida sobre sua participação”. O advogado também enfatizou que não está presente qualquer dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal e afirmou que seu paciente preenche todos os demais requisitos do artigo 310, parágrafo único.

Joás de Brito, em seu voto, disse que ainda que o acusado tenha comprovado a sua primariedade  (nunca tendo respondido por tráfico), endereço e profissão definidos, “verifica-se que ele não faz jus ao benefício perseguido, justamente porque os indícios do cometimento de grave conduta delituosa, ainda que careçam de dilação probatória, são suficientes a indicar a necessidade de seu aprisionamento cautelar”.

Segundo o magistrado, existe a necessidade de um aprofundamento da apuração investigatória acerca do envolvimento do requerente no fato delitivo, ante a existência de indícios indicativos de autoria. “Afinal, foi utilizado no caso, para transporte do suposto 'carregador' da droga, o carro da família”. Por outro lado, o relator citou entendimentos do Supremo Tribunal de Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais.

O Caso -  Edson Cunha Ataíde Filho foi preso em flagrante no dia 1º de agosto deste ano, sob acusação de participação em crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na cidade de Campina Grande. Ele requereu o pedido de liberdade provisória e foi negado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal daquela comarca. 

Consta nos autos que a Polícia Federal, após receber denúncia acerca de transporte de drogas por um passageiro de um veículo buggy, saiu em diligência e prendeu o também acusado Otávio Luiz Andrade Novais, embarcando para João Pessoa no terminal rodoviário de Campina Grande, onde foi deixado por Edson e seu colega, Luan Medeiros da Costa. Feita a abordagem de Otávio, foi encontrada, em seu poder, a quantidade de quatro quilos de cocaína, o que fez com que os policiais procurassem pelos outros acusados.

Por Fernando Patriota 

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