Primeira Câmara Cível determina retorno de servidor público à Prefeitura Municipal de Areia
Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (25), determinaram, por unanimidade e em harmonia com o Ministério Público estadual, o imediato retorno do servidor público efetivo Antônio Monteiro de Lima ao cargo de auxiliar administrativo da Prefeitura Municipal de Areia. O relator do processo nº 007.2006.000552-2/001 foi o desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Com a decisão do órgão fracionário, os magistrados modificaram a sentença do Juízo de 1º Grau da comarca de Areia, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por carência do direito de ação, de acordo com o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Conforme relatório, o apelante alegou que foi concedido, em seu favor, licença sem vencimentos, no período de setembro de 1998 a setembro de 2000. Todavia, ao retornar da licença, não foi designado local para prestar suas atividade. Ele ainda ressalta que pleiteou, administrativamente, a designação do local para trabalhar, porém seu requerimento não foi respondido.
O relator do processo desembargador José Di Lorenzo Serpa observou, em seu voto, que no parecer do MP, a Prefeitura de Areia não comprovou a existência de setor específico de protocolo, não podendo assim, levantar hipótese de recebimento do documento por pessoa que não detinha poderes para tanto, acabando por prejudicar o funcionário, que não tem culpa da desorganização administrativa.
“Logo, não há o que se falar em prescrição da pretensão autoral, devendo ser cassada a sentença proferida”, disse o desembargador-relator.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos juízes convocados Miguel de Britto Lyra Filho e Carlos Martins Beltrão Filho. Ainda conforme a decisão, foi determinado o pagamento de todas as verbais salariais durante o período compreendido entre o fim da licença sem remuneração do servidor e o ajuizamento da ação.
Por Marcus Vinícius Leite




