Conteúdo Principal
Publicado em: 22/03/2011 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Processos contra prefeitos de Marizópolis e Alagoinha na pauta do Tribunal Pleno desta quarta-feira (23)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a se reunir nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, no segundo andar do Palácio da Justiça, Centro de João Pessoa.  A pauta ordinária de julgamento traz 29 processos, dentre eles estão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público contra o município de Alagoinha, e a uma Notícia Crime, também ajuizada pelo MP, na qual o noticiado é o atual prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva.

Segundo a Procuradoria Geral da Justiça, no dia 25 de fevereiro de 2002, já condição de prefeito,  José Vieira da Silva pactou com o senhor Jeová de Sena Pinto a administração e movimentação da J. C. Engenharia. Desse pacto, a empresa celebrou vários contratos e recebeu, em tese, quantias vultuosas. Durante os anos de 2002, 2003 e 2004,  Jeová de Sena Pinto teria recebido a importância de R$ 344.365,00. Caso o Tribunal Pleno receba a Notícia Crime, o prefeito terá que responder a uma ação penal. Quem relata o feito é o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A ADI que responde o município de Alagoinha diz respeito a possível contratação irregular de servidores públicos. De acordo com o Ministério Público, essa prática viola a regra constitucional, que impõe prévia aprovação em concurso, para a contratação de funcionários municipais. A relatoria do processo é do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Ainda consta na pauta do Tribunal Pleno os Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 999.2010.000168-7/001, que tem como embargante o prefeito de São Mamede, Francisco das Chagas Lopes de Sousa, e embargado o Ministério Público Estadual.

A denúncia do Ministério Público revela que em 2001 o prefeito Francisco das Chagas Lopes de Sousa realizou várias contratações diretas, sem o prévio procedimento licitatório. As referidas contratações somaram o valor de R$ 237.121,15. O agente político foi incurso na Lei 8.666/93, várias vezes, c/c (combinado com) o artigo 71 do Código Penal.

Durante a sessão do Colegiado, os desembargadores e juízes convocados ainda vão apreciar, sob a presidência do desembargador Abraham Linconl da Cunha Ramos, mandados de segurança, embargos infringentes, agravos internos, ações rescisórias, revisões criminais, entre outros feitos.

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611