Projeto sobre diárias de magistrados e servidores do TJ é aprovado por unanimidade
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, à unanimidade, o Projeto de Resolução, de autoria do presidente da Corte, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que estabeleceu critérios para a concessão de diárias aos magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual. Essa medida visa cumprir a Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou aos tribunais de todo o País a regulamentação sobre a matéria.
A Resolução diz que as diárias têm que ser requeridas, obrigatoriamente, em formulário oficial, sob pena de seu indeferimento. Quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, será expressamente justificada pela autoridade solicitante.
As diárias concedidas ao magistrado serão escalonadas e terão como valor máximo correspondente à diária paga a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os servidores perceberão, no máximo, 60% do limite estabelecido. O disposto na Resolução aplica-se igualmente aos servidores de outros órgãos e entidades da federação, colocados a disposição do Poder Judiciário. O beneficio será pago antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária.
No Projeto estão previstos os procedimentos para prorrogação do prazo de afastamento, assim como os motivos para eventual redução dos valores; a obrigatoriedade da prestação de contas à Coordenadoria de Finanças e Contabilidade e as definições para concessão das diárias nacionais ou internacionais e os respectivos cálculos para os valores.
De acordo com artigo 1º, o magistrado ou servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional, terá direito a percepção de diárias para a indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens”. O texto do projeto contém, ainda, uma Tabela de Diárias.
Quanto aos critérios de concessão e pagamento, deverão pressupor a compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público; a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo de provimento em comissão; a publicação do ato de concessão no Diário da Justiça, contendo o nome do magistrado ou servidor, cargo/função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento, a quantidade de diárias; e a comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
A Secretaria-Geral do TJPB ficará responsável pela publicação, que será procedida posteriormente, apenas em caso de viagem para a realização de diligência sigilosa.
Da Coordenadoria
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