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Publicado em: 17/06/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Quarta Câmara Cível condena Governo do Estado em R$ 80 mil

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa terça-feira (16), reduziu, por unanimidade, sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, que condenou o Governo do Estado a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 207.500 mil, ao menor N. R. B. J., em virtude de um murro em seus testículos, no interior da Escola Estadual Dr. Hortênsio Ribeiro.

Com a decisão, os membros do órgão fracionário divergiram, apenas, do magistrado de 1º grau, quanto ao valor indenizatório, fixando em R$ 80 mil.

De acordo com o relatório da Remessa Oficial na Ação de Indenização nº 001.2007.034758-6/001, o menor teria sido surpreendido com um murro em seus testículos, deferido na quadra do estabelecimento de ensino pelo adolescente G. W. M. L., também aluno do educandário, alegando ser uma brincadeira comum na escola, conhecida como “gema de ovo”, que consiste em esmurrar, abruptamente, os testículos da vítima.

Por conta do fato, N. R. B. J. teve que se submeter a uma intervenção cirúrgica e acabou perdendo o testículo esquerdo, ocasionando transtornos de ordem física e psicológica, pois seus colegas vêm lhe atribuindo apelidos constrangedores, além do fato de saber que está entrando na adolescência com uma mutilação, aduzindo assim, a responsabilidade do Estado.

Segundo a sentença, o Estado por meio da Procuradoria, enfatizou, no mérito, que o fato foi causado por terceiro, não devendo o Governo Estadual ser responsabilizado, além de não existir nexo de causalidade que envolva o Estado.

O juiz de primeiro grau expôs na sentença que: “O autor estava sob a vigilância da Escola Estadual, que ao receber o aluno nas suas dependências, ostenta também o dever de guarda, assumindo a responsabilidade pelo aluno em substituição aos pais que lhe confiam essa tarefa, seja escola pública ou particular”.

O relator do processo foi o desembargador Júlio Paulo Neto, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Antônio de Pádua Lima Montenegro e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Por Marcus Vinícius Leite

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