Quarta Câmara entende que GAJ deve sofrer desconto previdenciário
Na manhã desta terça-feira (18), a Quarta Câmara Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 200.2010.021370-7/001, interposto pela Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba (PBPrev), e revogou a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. Por unanimidade, o órgão fracionário entendeu que, a partir da Lei 8.923/09, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) passou a ser concedida a todos os servidores do Poder Judiciário, devendo, portanto, sofrer a incidência de contribuição previdenciária. A relatoria foi do desembargador João Alves da Silva.
A agravante solicitou a reforma da decisão, que deferiu a liminar, em primeiro grau, e determinou a suspensão da incidência do desconto previdenciário sobre a GAJ percebida pelo agravado Washington David Feitosa da Costa, o que foi acatado pela Câmara.
“Em primeiro lugar, é de se destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sedimentou o entendimento de que, quando o acréscimo contiver a natureza propter laborem não integra os proventos de aposentadoria dos servidores”, disse o relator. Em seguida, afirmou que, com o advento da referida Lei (8.293/09), a GAJ deixou de se caracterizar como acréscimo propter laborem, passando a ter caráter linear e geral.
O relator argumentou, ainda, que a referida parcela remuneratória será levada para a inatividade do servidor, por ocasião da aposentadoria. “O que me faz concluir que, em respeito aos princípios da contributividade e da solidariedade, deve a agravante recolher aos cofres públicos o desconto previdenciário”, concluiu.
Na decisão, o desembargador João Alves da Silva citou jurisprudências dos Tribunais de São Paulo, Pernambuco, Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte paraibana.
Por Gabriela Parente